DECRETO Nº 37.796, DE 19 DE MAIO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2034/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 17/2026 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 181, de 14 de maio de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 17/2026 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte ao Senhor Pedro Anderson da Silva em decorrência de o mesmo ser portador de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 19 de maio de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 19 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 181/2026, e:
CONSIDERANDO que o senhor Pedro Anderson da Silva é beneficiário junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que o senhor Pedro Anderson da Silva é portador de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida ao senhor Pedro Anderson da Silva.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 19 de maio de 2026.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8.454/2026
TERMO DE ADITAMENTO 02/2026 AO CONTRATO 142/2024
PORTARIA Nº 10/2026 - nomeação de servidores públicos municipais para representação da Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO 86/2025
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026
DECRETO Nº 37.780, DE 18 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.795, DE 19 DE MAIO DE 2026
ATO AUTORIZADOR
EDITAL Nº 39/2026
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO 69/2025
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026
TERMO DE PENALIZAÇÃO
ATO AUTORIZADOR