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PORTARIA COMUC 04-2024 - CADASTRO CULTURAL DE ARTISTAS


Data de Veiculação: 11 de julho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1591/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Portarias


A Presidente do Conselho Municipal de Cultura (COMUC) de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de mapeamento e organização dos artistas locais para melhor planejamento e execução de políticas culturais;

CONSIDERANDO a importância de se ter um banco de dados atualizado que possibilite a divulgação, valorização e incentivo à cultura no município;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar o Cadastro Cultural de Artistas de Presidente Prudente, a ser elaborado pelo Conselho Municipal de Cultura (COMUC).

Art. 2º O Cadastro Cultural de Artistas tem como objetivo principal coletar, organizar e manter atualizados os dados dos artistas do município, visando:

I. Facilitar a comunicação e a divulgação de atividades culturais promovidas pela COMUC e demais órgãos culturais;

II. Promover o reconhecimento e a valorização dos artistas locais;

III. Planejar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento cultural do município;

IV. Criar um banco de dados que possibilite a participação dos artistas em editais, projetos e eventos culturais.

Art. 3º*O Cadastro Cultural de Artistas deverá conter as seguintes informações:

I. Dados Pessoais:

- Nome completo;

- Data de nascimento;

- CPF;

- RG;

- E-mail;

- Telefone.

II. Endereço:

- Rua;

- Número;

- Bairro;

- CEP;

- Cidade;

- Estado.

III. Atividade Artística Realizada:

- Descrição detalhada da atividade artística;

- Modalidade (ex.: música, dança, teatro, artes plásticas, literatura, etc.);

- Tempo que exerce a atividade artística.

Art. 4º O cadastro deverá ser realizado por meio da plataforma Forms, acessível pelo link: https://shre.ink/DLrk

Artigo 5º O cadastro ficará aberto de forma permanente para cadastro e atualização de informações de artistas, técnicos (as) e trabalhadores (as) Cultura.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Presidente Prudente, ____ de ____ de 2024

Iara Rogéria de Oliveira Carvalho

Presidente do COMUC


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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