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PORTARIA COMUC 05-2024 - CADASTRO DE INTERESSE EM VAGAS REMANESCENTES NO COMUCPP


Data de Veiculação: 11 de julho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1591/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Portarias


A Presidente do Conselho Municipal de Cultura (COMUC) de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que após a realização de eleições regulares para composição do Conselho, possam haver vagas remanescentes para Conselhos de Cultura;

CONSIDERANDO que durante o biênio para qual são eleitos Conselheiros de Cultura e Diretoria, possam haver afastamentos previstos no Regimento Interno, que resultem na ausência de representantes para seguimentos culturais da sociedade civil;

CONSIDERANDO que que é atribuição do (a) presidente em exercício, a indicação de representantes para as vagas remanescentes para Conselhos de Cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro de manifestação de interesse para participação como Conselheiro de Cultura;

CONSIDERANDO a importância de se ter um banco de dados atualizado em que pessoas interessadas apresentes os seus ;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar o Cadastro Cultural de Artistas para manifestação de interesse em vagas remanescentes do Conselheiro de Cultura de Presidente Prudente.

Art. 2º O Cadastro Cultural de Artistas para manifestação de interesse em vagas remanescentes do Conselheiro de Cultura de Presidente Prudente tem por objetivo:

I. Manter um cadastro permanente de artistas interessados em fazer parte do Conselho de Cultura;

II. Tem um banco de dados atualizado para futuras indicações da (o) presidente em exercício.

III. Disponibilizar à (ao) presidente em exercício um banco de dados que ofereça informações que contribuam para a formação de um conselho pautado em diversidade, descentralização e representatividade;

IV. Manter o cadastro aberto de forma permanente para que novos cadastros sejam realizados ao logo da gestão vigente.

Art. 3º*O Cadastro Cultural de Artistas para manifestação de interesse de participação no Conselho de Cultura deverá conter as seguintes informações:

I. Declaração de ciência dos termos do cadastro de manifestação e interesse

II. Campo para inscrição por vídeo (para pessoas que estejam impossibilitadas de realizar a inscrição de forma escrita)

III. Dados Pessoais:

- Nome completo;

- Data de nascimento;

- Endereço;

- CPF;

- RG;

- E-mail;

- Telefone.

- Pessoa com deficiência / Qual;

IV. Segmento cultural a ser representante;

V. Dados sobre atividades desenvolvidas / Qualificação profissional;

VI. Informações sobre grupos e coletivos da qual faz parte;

VII. Informação sobre experencia e participação em conselhos de Cultura e outros;

VIII. Carta de interesse;

IX. Currículo do candidato e links relacionados;

X. Link para o envio de documentos.

Art. 4º O cadastro deverá ser realizado por meio da plataforma Forms, acessível pelo link: https://shre.ink/DA1z

Artigo 5º O cadastro ficará aberto de forma permanente para cadastro e atualização de informações de artistas, técnicos (as) e trabalhadores (as) Cultura.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Presidente Prudente, ____ de ____ de 2024

Iara Rogéria de Oliveira Carvalho

Presidente do COMUC


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
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