PORTARIA Nº 813, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2053/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o trâmite do Processo Administrativo nº 10.449/2026, regularmente instaurado para apurar possível responsabilidade disciplinar de servidor público;
Considerando que os fatos atribuídos ao(à) servidor(a) configuram, em tese, infrações cuja sanção pode alcançar a penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão ou extinção de aposentadoria ou disponibilidade, impondo-se, nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº 05/1991, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de proceder à apuração formal e assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;
Considerando o Decreto nº 37.855/2026 e o disposto no artigo 157 da Lei Complementar nº 05/1991;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar eventual responsabilidade do(a) servidor(a) G. M., por possíveis infrações disciplinares previstas no art. 133, incisos I, III e IX, no art. 134, inciso XV, e com potencial enquadramento na hipótese de demissão prevista no artigo 148, inciso VII, todos da Lei Complementar Municipal nº 05/1991.
Art. 2º Nomear a seguinte Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores efetivos, sob a presidência do primeiro nomeado:
I - Márcio César Areias Bravo;
II - Andreia Cassia Grangeia;
III - Jéssica Sabrina Reginatto.
Art.3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 167 da Lei Complementar nº 05/1991.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
inexigibilidade de licitação para o credenciamento de Fedatto Beraldo Serviços Médicos Ltda (Neurocirurgia) perante o SASSOM, com base no art. 74, inc. IV, lei federal 14.133/2021 - memorando 57411/2026
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ATO AUTORIZADOR
TERMO DE CONTRATO 148/2026