DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 37.914, DE 18 DE JUNHO DE 2026


Data de Veiculação: 19 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2053/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a aplicação de penalidade disciplinar de destituição de mandato de Conselheira Tutelar a Lara Telles Peres, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 21.238/2025, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente, e com fundamento no artigo 155, inciso I, da Lei Complementar nº 05, de 19 de julho de 1991, bem como no artigo 43, inciso III, da Lei nº 8.888, de 22 de junho de 2015, e

Considerando o parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicâncias (COPAD) exarado no Processo Administrativo Disciplinar nº 21.238/2025, o qual demonstrou a autoria e a materialidade de infrações administrativas caracterizadas por desídia funcional e ofensa ao princípio da colegialidade por parte da indiciada Lara Telles Peres,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aplicada a penalidade disciplinar de DESTITUIÇÃO DO MANDATO de Conselheira Tutelar do II Conselho Tutelar do Município de Presidente Prudente a Lara Telles Peres, portadora do cadastro nº 29.636-8, em razão das infrações demonstradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 21.238/2025, capituladas no artigo 133, incisos I e III, da Lei Complementar nº 05/1991, e no artigo 41, incisos IX, X e XII, da Lei nº 8.888/2015.

Art. 2º Fica expressamente indeferido o pedido de renúncia voluntária apresentado por Lara Telles Peres em 22 de maio de 2026, mantendo-a no cargo para a aplicação direta da penalidade de destituição de mandato por justa causa disciplinar, nos termos do artigo 187 da Lei Complementar nº 05/1991.

Art. 3º Fica declarada a inabilitação absoluta de Lara Telles Peres para o exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública municipal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Presidente Prudente pelo prazo peremptório de 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Decreto, nos termos do artigo 151 da Lei Complementar nº 05/1991.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 18 de junho de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

FERNANDO PEREIRA CASTILHO

Secretário Municipal de Administração substituto


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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