DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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EDITAL SEDUC – CAE Nº 01/2026 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PAIS DE ESTUDANTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE


Data de Veiculação: 3 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2105/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


A Secretária Municipal de Educação de Presidente Prudente – SP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com a Resolução CD/FNDE Nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, com a legislação municipal aplicável e demais disposições pertinentes, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, destinado a regulamentar o processo de indicação e eleição dos representantes do segmento de pais de estudantes para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Presidente Prudente.

O exercício do mandato de Conselheiro de Alimentação Escolar é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

1. DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de escolha dos representantes do segmento de pais de estudantes matriculados na rede municipal de ensino de Presidente Prudente, para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

Art. 2º Serão escolhidos, por meio de Assembleia Específica:

I – 02 (dois) membros titulares, representantes de pais de estudantes; e

II – 02 (dois) membros suplentes, representantes do mesmo segmento.

Parágrafo único. Os representantes deverão ser indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres – APMs ou entidades similares, nos termos da legislação vigente do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Poderá ser indicado para participar do processo eleitoral o pai, a mãe ou responsável legal por estudante regularmente matriculado na rede municipal de ensino de Presidente Prudente, desde que indicado pelo respectivo Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres – APM ou entidade similar.

Art. 4º A indicação deverá ser deliberada pela entidade responsável e devidamente registrada em ata.

§ 1º Cada Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres ou entidade similar poderá indicar 01 (um) candidato para participar do processo de escolha.

§ 2º A indicação deverá ser acompanhada dos documentos previstos neste Edital.

3. DOS IMPEDIMENTOS

Art. 5º Não poderão ser indicados para compor o Conselho de Alimentação Escolar:

I – o Ordenador de Despesas;

II – o Coordenador da Alimentação Escolar;

III – o Nutricionista Responsável Técnico pelo PNAE;

IV – o Secretário Municipal de Educação; e

V – pessoas que exerçam funções que apresentem proximidade ou semelhança com as atribuições previstas nos incisos anteriores, quando houver situação capaz de comprometer a independência necessária ao exercício do controle social.

4. DAS INDICAÇÕES E INSCRIÇÕES

Art. 6º Os Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres – APMs ou entidades similares interessadas deverão realizar a indicação de seu representante no período de 03 a 08 de setembro de 2026.

Art. 7º A unidade escolar deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação:

I – ficha de inscrição do candidato, devidamente preenchida;

II – cópia da ata do Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres – APM ou entidade similar na qual conste a indicação do representante;

III – documento ou declaração que comprove que o candidato é pai, mãe ou responsável legal por estudante regularmente matriculado na rede municipal de ensino; e

IV – demais informações necessárias ao cadastramento do candidato.

Art. 8º A documentação deverá ser encaminhada até 16 horas do dia 08 de setembro de 2026, para o endereço eletrônico scseducpp@gmail.com ou via memorando ao Conselho de Alimentação Escolar, via 1Doc.

§ 1º Não serão aceitas inscrições encaminhadas após o prazo previsto neste Edital.

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação verificar o atendimento aos requisitos formais para participação no processo eleitoral.

5. DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 9º A análise das indicações e dos documentos apresentados será realizada no dia 09 de setembro de 2026.

Art. 10. A relação dos candidatos habilitados será divulgada no dia 09 de setembro de 2026, pelos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital poderá resultar no indeferimento da candidatura.

6. DA ASSEMBLEIA ESPECÍFICA E DA ELEIÇÃO

Art. 11. A escolha dos representantes do segmento de pais de estudantes ocorrerá em Assembleia Específica, nos termos da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.

Art. 12. A Assembleia será realizada no dia 11 de setembro de 2026, às 09 horas, nono CEFORPPE – Centro de Formação Permanente dos Profissionais da Educação, localizado na Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, nº 1.950, Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP.

Art. 13. Antes do início da votação será realizado o credenciamento dos participantes aptos a votar, mediante conferência das informações e assinatura da lista de presença.

Art. 14. A votação será realizada entre os candidatos regularmente habilitados nos termos deste Edital.

§ 1º Cada eleitor terá direito a 01 (um) voto.

§ 2º A votação será pessoal, não sendo admitido voto por procuração.

§ 3º Encerrada a votação, a apuração será realizada imediatamente e poderá ser acompanhada pelos presentes.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 15. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de votos recebidos.

§ 1º Serão considerados eleitos:

I – o 1º e o 2º candidatos mais votados, como membros titulares;

II – o 3º e o 4º candidatos mais votados, como membros suplentes.

§ 2º Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.

§ 3º Persistindo o empate, será realizado sorteio público entre os candidatos empatados, devendo o procedimento ser registrado em ata.

8. DA ATA E DO RESULTADO

Art. 16. Todo o processo de escolha será registrado em Ata da Assembleia Específica, contendo, no mínimo:

I – data, horário e local da Assembleia;

II – relação dos participantes;

III – relação dos candidatos habilitados;

IV – forma de realização da votação;

V – quantidade de votos recebidos por cada candidato;

VI – resultado da eleição; e

VII – identificação dos representantes eleitos como titulares e suplentes.

Art. 17. O resultado do processo eleitoral será divulgado no dia 14 de setembro de 2026, mediante publicação ou divulgação pelos meios oficiais da Administração Municipal.

9. DA NOMEAÇÃO E DO MANDATO

Art. 18. Após a conclusão do processo eleitoral, os nomes dos representantes escolhidos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências relativas à nomeação, observada a legislação vigente.

Art. 19. Os representantes eleitos por meio do presente processo integrarão o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Presidente Prudente em mandato de transição, com vigência a partir da respectiva nomeação até 31 de outubro de 2027.

§ 1º O encerramento do mandato em 31 de outubro de 2027 decorre da regra de transição prevista no art. 43, § 4º, da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, para fins de unificação nacional dos períodos de mandato dos Conselhos de Alimentação Escolar.

§ 2º A partir de 1º de novembro de 2027, terá início o primeiro mandato unificado nacionalmente do Conselho de Alimentação Escolar, com vigência até 31 de outubro de 2031, observadas as eleições e indicações a serem realizadas na forma da legislação vigente.

§ 3º A participação no presente mandato de transição não impede nova indicação ou eleição do representante para o mandato subsequente, observadas as disposições legais aplicáveis.

10. DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Publicação do Edital

03/09/2026

Período de indicação e inscrição

03 a 08/09/2026

Análise das indicações

09/09/2026

Divulgação dos candidatos habilitados

09/09/2026

Assembleia Específica e eleição

11/09/2026

Divulgação do resultado

14/09/2026

Encaminhamento para nomeação

A partir de 14/09/2026

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A participação no Conselho de Alimentação Escolar é considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 21. A inscrição e participação no processo de escolha implica ciência e concordância com as disposições constantes neste Edital.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4/2026, a legislação municipal aplicável e demais normas pertinentes.

Art. 23. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 03 de setembro de 2026.

Karina Gomes
Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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