EDITAL SEDUC – CAE Nº 01/2026 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PAIS DE ESTUDANTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2105/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
A Secretária Municipal de Educação de Presidente Prudente – SP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com a Resolução CD/FNDE Nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, com a legislação municipal aplicável e demais disposições pertinentes, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, destinado a regulamentar o processo de indicação e eleição dos representantes do segmento de pais de estudantes para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Presidente Prudente.
O exercício do mandato de Conselheiro de Alimentação Escolar é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
1. DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de escolha dos representantes do segmento de pais de estudantes matriculados na rede municipal de ensino de Presidente Prudente, para composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Art. 2º Serão escolhidos, por meio de Assembleia Específica:
I – 02 (dois) membros titulares, representantes de pais de estudantes; e
II – 02 (dois) membros suplentes, representantes do mesmo segmento.
Parágrafo único. Os representantes deverão ser indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres – APMs ou entidades similares, nos termos da legislação vigente do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderá ser indicado para participar do processo eleitoral o pai, a mãe ou responsável legal por estudante regularmente matriculado na rede municipal de ensino de Presidente Prudente, desde que indicado pelo respectivo Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres – APM ou entidade similar.
Art. 4º A indicação deverá ser deliberada pela entidade responsável e devidamente registrada em ata.
§ 1º Cada Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres ou entidade similar poderá indicar 01 (um) candidato para participar do processo de escolha.
§ 2º A indicação deverá ser acompanhada dos documentos previstos neste Edital.
3. DOS IMPEDIMENTOS
Art. 5º Não poderão ser indicados para compor o Conselho de Alimentação Escolar:
I – o Ordenador de Despesas;
II – o Coordenador da Alimentação Escolar;
III – o Nutricionista Responsável Técnico pelo PNAE;
IV – o Secretário Municipal de Educação; e
V – pessoas que exerçam funções que apresentem proximidade ou semelhança com as atribuições previstas nos incisos anteriores, quando houver situação capaz de comprometer a independência necessária ao exercício do controle social.
4. DAS INDICAÇÕES E INSCRIÇÕES
Art. 6º Os Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres – APMs ou entidades similares interessadas deverão realizar a indicação de seu representante no período de 03 a 08 de setembro de 2026.
Art. 7º A unidade escolar deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação:
I – ficha de inscrição do candidato, devidamente preenchida;
II – cópia da ata do Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres – APM ou entidade similar na qual conste a indicação do representante;
III – documento ou declaração que comprove que o candidato é pai, mãe ou responsável legal por estudante regularmente matriculado na rede municipal de ensino; e
IV – demais informações necessárias ao cadastramento do candidato.
Art. 8º A documentação deverá ser encaminhada até 16 horas do dia 08 de setembro de 2026, para o endereço eletrônico scseducpp@gmail.com ou via memorando ao Conselho de Alimentação Escolar, via 1Doc.
§ 1º Não serão aceitas inscrições encaminhadas após o prazo previsto neste Edital.
§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação verificar o atendimento aos requisitos formais para participação no processo eleitoral.
5. DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 9º A análise das indicações e dos documentos apresentados será realizada no dia 09 de setembro de 2026.
Art. 10. A relação dos candidatos habilitados será divulgada no dia 09 de setembro de 2026, pelos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital poderá resultar no indeferimento da candidatura.
6. DA ASSEMBLEIA ESPECÍFICA E DA ELEIÇÃO
Art. 11. A escolha dos representantes do segmento de pais de estudantes ocorrerá em Assembleia Específica, nos termos da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.
Art. 12. A Assembleia será realizada no dia 11 de setembro de 2026, às 09 horas, nono CEFORPPE – Centro de Formação Permanente dos Profissionais da Educação, localizado na Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, nº 1.950, Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP.
Art. 13. Antes do início da votação será realizado o credenciamento dos participantes aptos a votar, mediante conferência das informações e assinatura da lista de presença.
Art. 14. A votação será realizada entre os candidatos regularmente habilitados nos termos deste Edital.
§ 1º Cada eleitor terá direito a 01 (um) voto.
§ 2º A votação será pessoal, não sendo admitido voto por procuração.
§ 3º Encerrada a votação, a apuração será realizada imediatamente e poderá ser acompanhada pelos presentes.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 15. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de votos recebidos.
§ 1º Serão considerados eleitos:
I – o 1º e o 2º candidatos mais votados, como membros titulares;
II – o 3º e o 4º candidatos mais votados, como membros suplentes.
§ 2º Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
§ 3º Persistindo o empate, será realizado sorteio público entre os candidatos empatados, devendo o procedimento ser registrado em ata.
8. DA ATA E DO RESULTADO
Art. 16. Todo o processo de escolha será registrado em Ata da Assembleia Específica, contendo, no mínimo:
I – data, horário e local da Assembleia;
II – relação dos participantes;
III – relação dos candidatos habilitados;
IV – forma de realização da votação;
V – quantidade de votos recebidos por cada candidato;
VI – resultado da eleição; e
VII – identificação dos representantes eleitos como titulares e suplentes.
Art. 17. O resultado do processo eleitoral será divulgado no dia 14 de setembro de 2026, mediante publicação ou divulgação pelos meios oficiais da Administração Municipal.
9. DA NOMEAÇÃO E DO MANDATO
Art. 18. Após a conclusão do processo eleitoral, os nomes dos representantes escolhidos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências relativas à nomeação, observada a legislação vigente.
Art. 19. Os representantes eleitos por meio do presente processo integrarão o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Presidente Prudente em mandato de transição, com vigência a partir da respectiva nomeação até 31 de outubro de 2027.
§ 1º O encerramento do mandato em 31 de outubro de 2027 decorre da regra de transição prevista no art. 43, § 4º, da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, para fins de unificação nacional dos períodos de mandato dos Conselhos de Alimentação Escolar.
§ 2º A partir de 1º de novembro de 2027, terá início o primeiro mandato unificado nacionalmente do Conselho de Alimentação Escolar, com vigência até 31 de outubro de 2031, observadas as eleições e indicações a serem realizadas na forma da legislação vigente.
§ 3º A participação no presente mandato de transição não impede nova indicação ou eleição do representante para o mandato subsequente, observadas as disposições legais aplicáveis.
10. DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA |
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Publicação do Edital |
03/09/2026 |
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Período de indicação e inscrição |
03 a 08/09/2026 |
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Análise das indicações |
09/09/2026 |
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Divulgação dos candidatos habilitados |
09/09/2026 |
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Assembleia Específica e eleição |
11/09/2026 |
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Divulgação do resultado |
14/09/2026 |
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Encaminhamento para nomeação |
A partir de 14/09/2026 |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A participação no Conselho de Alimentação Escolar é considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 21. A inscrição e participação no processo de escolha implica ciência e concordância com as disposições constantes neste Edital.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4/2026, a legislação municipal aplicável e demais normas pertinentes.
Art. 23. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 03 de setembro de 2026.
Karina Gomes
Secretária Municipal de Educação
ADESÃO À ATA DE REGISTRO 07/2025
Edital 0198/2026-Vigilância Epidemiológica
EDITAL Nº 87/2026
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 - AO CONTRATO 80/2026
TERMO DE CONTRATO 196/2026
TERMO DE ADITAMENTO 04/2026 AO CONTRATO 208/2024 – UNILATERAL
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14.989/2026
ATO AUTORIZADOR
ATO AUTORIZADOR
ATO AUTORIZADOR
EDITAL Nº 86/2026
Edital de Notificação de Multas
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13.801/2026
Notificação de Recursos Recebidos
TERMO DE ADITAMENTO 02/2026 AO CONTRATO 23/2026 – REAJUSTE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 45/2026