DECRETO Nº 38.175, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2106/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova a Resolução nº 31/2026 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 242 de 30 de julho de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 31/2026, expedida pela PRUDENPREV, que nomeia nova Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, com a manutenção integral das atribuições originalmente previstas na Resolução nº 22/2023, aprovada pelo Decreto nº 34.530/2023.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 38.095/2026.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 1º de setembro de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO N° 31, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.
A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Presidente Prudente/SP, PRUDENPREV, no uso das atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a prévia aprovação em concurso público como requisito para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 242/2026, instaurado com a finalidade de promover as providências necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da PRUDENPREV;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Especial anteriormente designada, de modo a assegurar a adequada organização, acompanhamento e fiscalização dos atos relacionados à realização do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos administrativos relacionados ao concurso público, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência;
RESOLVE:
Art. 1° Fica constituída a nova composição da Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público da PRUDENPREV, integrada pelos seguintes membros:
TITULARES:
I – Maurício Tadeu Wojcik Orlandini, Presidente;
II – Maria Clarice Soares Bittencourt;
III – Fernando Pereira Castilho.
SUPLENTES:
I – Judite Almeida de Souza Bulhões;
II – Flaviane Olivette.
Art. 2° Permanecem integralmente mantidas as atribuições conferidas à Comissão Especial pela Resolução nº 22/2023, competindo-lhe, especialmente, acompanhar e fiscalizar a execução de todas as etapas do concurso público, em articulação com a empresa contratada para sua realização, bem como:
I –acompanhar a elaboração e a publicação dos editais e demais atos do certame;
II – acompanhar a aplicação das provas e as demais etapas previstas no edital;
III – acompanhar a análise dos resultados e dos recursos apresentados pelos candidatos;
IV –prestar as informaçõesnecessárias aos órgãos de controle, quando solicitadas;
V – submeter à Superintendência os atos e providências que dependam de deliberação da autoridade competente; e
VI – praticar os demaisatos necessários ao regular acompanhamento e fiscalização do concurso público, nos limites das atribuições estabelecidas na regulamentação aplicável e no respectivo edital.
Art. 3º O exercício das funções atribuídas aos membros da Comissão Especial será considerado serviço público relevante e não ensejará o pagamento de remuneração ou gratificação específica.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão observar as hipóteses legais de impedimento e suspeição, especialmente quando presente circunstância capaz de comprometer ou suscitar dúvida razoável quanto à imparcialidade necessária ao exercício de suas atribuições.
§ 1º O membro da Comissão deverá declarar-se impedido, especialmente, quando:
I –possuir relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com candidato inscrito no concurso público;
II –possuir interesse direto ou indireto no resultado do certame;
III – tiver participado diretamente da elaboração de questões ou provas, quando tal atividade não estiver compreendida entre as atribuições regularmente estabelecidas para a Comissão; ou
IV – estiver presente outra circunstância prevista na legislação ou regulamentação aplicável que possa comprometer sua atuação imparcial.
§ 2º A ocorrência de hipótese de impedimento ou suspeição deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, ao Presidente da Comissão para adoção das providências cabíveis.
Art. 5º O concurso público será regido pelo respectivo edital, no qual serão estabelecidos os cargos, o número de vagas, os requisitos para investidura, os vencimentos, a jornada de trabalho, as etapas do certame, os critérios de avaliação e as demais condições necessárias à seleção dos candidatos, observada a legislação aplicável.
Art. 6ºA Comissão Especial permanecerá constituída até aconclusão dos trabalhos relacionados ao concurso público e será extinta após a homologação final do certame, ressalvadas eventuais providências administrativas posteriores que, por sua natureza, dependam de sua atuação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da PRUDENPREV.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 28/2026.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 1º de setembro de 2026.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
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