Decreto nº 35.802/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1619/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 047/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 210, de 12 de agosto de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 047/2024 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte ao Senhor Edmilson Aparecido Coelho em decorrência de o mesmo ser portador de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 19 de agosto de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
PRUDENPREV
RESOLUÇÃO Nº 047/2024
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 210/2024, e:
CONSIDERANDO que o senhor Edmilson Aparecido Coelho é beneficiário junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que o senhor Edmilson Aparecido Coelho é portador de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida ao senhor Edmilson Aparecido Coelho.
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 19 de agosto de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
ALESSANDRA MICHELLE CHAGAS GARCIA
Respondendo pela Gerência Administrativa e Financeira
Edital de Notificação de Multa
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital 0165/2024-Vigilância Epidemiológica
NOTIFICAÇÃO Nº 09
215ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV
216ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV
CREDENCIAMENTO
COMUNICADO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 151/2024 – Ata de Registro de Preços
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 148/2024 – Ata de Registro de Preços – Republicação
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 44/2024 – Ata de Registro de Preços – Republicação
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 159/2024 – Republicação
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 95/2024 – Ata de Registro de Preços – Republicação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
RECEBIMENTO DE RECURSO
RECEBIMENTO DE CONTRARRAZÃO
HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
Lei nº 11.461/2024
TERMO DE CONTRATO 14/2024
Lei nº 11.462/2024