DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 29 de outubro de 2026 às 08:30

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LEI Nº 12.087, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026


Data de Veiculação: 29 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2142/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de Presidente Prudente e dá outras providências.

Autor: Vereador Demerson da Saúde

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Presidente Prudente, a Política Municipal de Conscientização e Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, com a finalidade de promover informação, conscientização, acolhimento e atenção à saúde das mulheres que vivenciam essas fases da vida.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

  1. Climatério: período de transição entre a fase reprodutiva e a não reprodutiva da vida da mulher, caracterizado por alterações hormonais, físicas e emocionais;

  2. Menopausa: marco caracterizado pela cessação permanente da menstruação, reconhecida após período correspondente de amenorreia, conforme critérios clínicos adotados pelos profissionais de saúde.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Conscientização e Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa:

  1. ampliar a informação e a conscientização da população acerca do climatério e da menopausa;

  2. contribuir para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida das mulheres durante essas fases;

  3. incentivar o acolhimento e a escuta qualificada das mulheres que apresentem sintomas relacionados ao climatério e à menopausa;

  4. estimular a identificação e o acompanhamento de condições de saúde relacionadas ou que possam adquirir maior relevância durante o climatério e a menopausa;

  5. ampliar o conhecimento acerca das possibilidades de prevenção, acompanhamento e tratamento dos sintomas, respeitada a avaliação individual realizada pelos profissionais de saúde;

  6. combater a desinformação, o preconceito e os estigmas relacionados ao envelhecimento feminino, ao climatério e à menopausa;

  7. contribuir para que as mulheres tenham acesso a informações adequadas que lhes permitam reconhecer alterações físicas e emocionais e buscar acompanhamento profissional quando necessário.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política instituída por esta Lei:

  1. promoção de ações de informação e conscientização acerca do climatério e da menopausa, seus sintomas e possíveis impactos na saúde física e emocional;

  2. incentivo à abordagem integral e humanizada da saúde da mulher;

  3. estímulo à promoção de hábitos de vida saudáveis, incluindo alimentação equilibrada, prática regular de atividades físicas e cuidados preventivos;

  4. incentivo à atenção aos aspectos físicos, emocionais e sociais relacionados ao climatério e à menopausa;

  5. disseminação de informações sobre prevenção, diagnóstico, acompanhamento e possibilidades terapêuticas disponíveis, observadas as indicações e avaliações dos profissionais de saúde;

  6. incentivo à sensibilização e à atualização dos profissionais envolvidos na atenção à saúde da mulher acerca das particularidades do climatério e da menopausa;

  7. estímulo à realização de ações educativas destinadas às mulheres, seus familiares e à sociedade em geral.

Art. 5º As ações relacionadas à Política instituída por esta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada às políticas, programas, campanhas e serviços de saúde já existentes no Município, observadas as competências dos órgãos responsáveis e a disponibilidade administrativa e orçamentária.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 28 de outubro de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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