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RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 20-2024 - Aditamentos de Projetos para 2025


Data de Veiculação: 18 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1661/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, e de acordo com os considerandos:

CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011 e 1246/2012;

CONSIDERANDO as condições da Lei Federal 13.019/2014, regulamentada no Município pelo Decreto Municipal 27.543/2016;

CONSIDERANDO as ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibilidade a práticas das Organizações da Sociedade Civil registradas no CMDCA e que contribuam para a promoção, garantia, defesa, atendimento de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária do dia 02/10/2024;

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar pública a relação dos projetos aprovados por este conselho no Edital de Chamada Pública – Resolução Nº 31/2022, que participaram do processo de análise e seleção de projetos financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente – FMDCA e que poderão ser aditados para o ano de 2025, conforme valores abaixo:

N. Termo

Organização

Projeto

Valor a ser Repassado

TF 64/2023

Associação Bethel – Projeto Mão Amiga

“Eu no Mundo”

R$ 166.980,00

TF 65/2023

Lumen Et Fides - Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas

“SCERTS”

R$ 160.329,59

TF 66/2023

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente

“Nutrir TEA”

R$ 169.400,00

TF 67/2023

APIV – Associação Prudentina de Incentivo à Vida

“TerritoriAção”

R$ 169.400,00

TF 68/2023

Casa da Sopa Francisco de Assis

“Saudavelmente”

R$ 98.010,00

TF 70/2023

Casa da Criança e Centro Social São José

“Mentes Brilhantes, Corpo em Ação”

R$ 60.500,00

TF 71/2023

Núcleo Ttere de Trabalho - Realização

“Conhecer e Prevenir: uma proposta de enfrentamento da violência na primeira infância”

R$ 101.640,00

TF 72/2023

SOS - Serviços de Obras Sociais de Presidente Prudente

“A Caminho para a Transformação”

R$ 80.526,42

TF 73/2023

Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena

“Projeto de Vida”

R$ 64.130,00

TF 74/2023

CAC – Casa do Aprendiz Cidadão

“EducArte”

R$ 169.400,00

TF 78/2023

Centro Educacional Infantil Walter Figueiredo

“Psicomotricidade na Educação Infantil”

R$ 136.785,64

TOTAL

R$ 1.377.101,65

Artigo 2º - Tornar pública a relação dos projetos aprovados por este conselho no Edital de Chamada Pública – Resolução Nº 54/2023, que participaram do processo de análise e seleção de projetos financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente – FMDCA e que poderão ser aditados para o ano de 2025, conforme valores abaixo:

N. Termo

Organização

Projeto

Valor a ser Repassado

TF 36/2024

Associação Bethel – Projeto Mão Amiga

“MovimentArte”

R$ 88.000,00

TF 37/2024

Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal e Deficiente Auditivo de Presidente Prudente e Região – AFIPP

“Incluir para Crescer”

R$ 175.309,86

TF 38/2024

Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas – Lumen Et Fides

“Neuromodulação não Invasiva na Reabilitação Neurológica”

R$ 164.410,40

TF 39/2024

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente - APAE

“CasaTea – Promovendo Habilidades de Vida Diária para Autistas, baseado na Análise do Comportamento Aplicada”

R$ 176.000,00

TF 40/2024

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

“Introdução Paralímpica para crianças e adolescentes com deficiência visual: Goalball.”

R$ 132.000,00

TF 41/2024

Associação Prudentina de Incentivo à Vida - APIV

“A B C da Cidadania”

R$ 176.000,00

TF 42/2024

Casa da Sopa Francisco de Assis

“AgitaMente”

R$ 159.709,00

TF 43/2024

Casa do Aprendiz Cidadão – CAC

“InovAção”

R$ 176.000,00

TF 44/2024

Centro Educacional Infantil “Walter Figueiredo”

“Biblioteca Infantil”

R$ 115.215,18

TF 45/2024

Núcleo Ttere Trabalho – Realização

“PertenSer”

R$ 88.000,00

TF 46/2024

Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena

“Projeto Socioemocional - #Sentimentos Importam”

R$ 150.249,00

TF 47/2024

Sociedade Civil Lar dos Meninos

“Fazendo Minha História”

R$ 87.626,00

TF 48/2024

Serviço de Obras Sociais de Presidente Prudente - SOS

“Tríade do Conhecimento: Programação, Música e Leitura”

R$ 118.750,58

TOTAL

R$ 1.807.270,02

Artigo 3º - Os PROJETOS a serem ADITADOS, caso apresentem irregularidades na Prestação de Contas Financeira, Cumprimento da Meta ou em Desacordo com o Plano de Trabalho poderão, após avaliação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento, ter seus repasses cancelados ou suspensos, bem como sofrer as sanções previstas em Lei.

Artigo 4º - Não serão aditados os projetos, inovadores ou complementares, nos seguintes termos:

I. Que já tiverem recebido repasse do FMDCA pelo período de 3(três) anos, consecutivos ou não, conforme inciso I, do Art. 15 da Resolução CNAS nº 137/2010;

II. Cujos documentos necessários ao aditamento não forem apresentados no prazo estipulado por esta Resolução (a ausência de um documento ou documento com validade vencida implicará no NÃO ADITAMENTO, sem aviso prévio).

III. Os projetos que forem apresentados com alteração sem a autorização deste conselho;

Artigo 5º - Após a publicação no Diário Oficial do Município e sítio da Prefeitura Municipal, dos Projetos contemplados com o aditamento deverão encaminhar via e-mail para vania_pcsas@pprudente.sp.gov.br com a descrição do assunto: ADITAMENTO Nº XX_TF Nº XX_FMDCA até o dia 25/10/2024, os seguintes documentos para conferência:

· Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo órgão gestor;

· Tabela de Recursos Humanos (se houver).

Artigo 6º - Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC (no mesmo protocolo de abertura da parceria) em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS (http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacoes.xhtml?uni=3).

Artigo 7º - Após encaminhamento dos documentos via 1DOC, a Secretaria de Assistência Social dará andamento ao processo para formalização do termo de aditamento, que será assinado eletronicamente no sistema DOC.

Artigo 8º - As OSC’s deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas Quadrimestral conforme calendário abaixo, independentemente do número de parcelas recebidas do recurso:

· 09/05/2025;

· 12/09/2025;

· 17/01/2026;

Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 17 de outubro de 2024.

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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