DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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Decreto nº 35.993/2024


Data de Veiculação: 5 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1671/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 053/2024, expedida pela Prudenprev.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 053/2024 da Prudenprev – Sistema Municipal de Previdência de Presidente Prudente, que autoriza o Banco Bradesco S/A. a firmar ajuste com a autarquia previdenciária municipal, para disponibilização de produtos e serviços sob consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 4 de novembro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretaria Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

 PRUDENPREV

RESOLUÇÃO Nº 053/2024

Autoriza o Banco Bradesco S/A. a firmar ajuste com a Prudenprev – Sistema Municipal de Previdência de Presidente Prudente, para disponibilização de produtos e serviços sob consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos e pensionistas.

A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA, responsável pelo gerenciamento do sistema previdenciário dos servidores municipais de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo nº 086/2024 que trata de convênio junto ao Banco Bradesco S/A. para concessão de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento;

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º. Fica o Banco Bradesco S/A. autorizado a firmar ajuste com a Prudenprev – Sistema Municipal de Previdência de Presidente Prudente, com o objetivo de disponibilizar aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prudenprev produtos e serviços sob consignação em folha de pagamento.

Art. 2º. A consignação será regulamentada mediante termo firmado entre as partes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 4 de novembro de 2024.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

BRUNA DE MENDONÇA TREVIZAN

Respondendo pela Gerência de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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