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Deliberação 31-2024 CMI - Classificação FINAL Projetos Deliberação 22-2024


Data de Veiculação: 29 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1687/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE – CMI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

Artigo 1º - Tornar pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL das Organizações de Sociedade Civil (OSC’s) e Organizações Governamentais (OG’s), com inscrição no conselho, que participaram do processo de análise e seleção de projetos que serão financiados com recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI, conforme Edital de Chamamento Público 2024 (Deliberação CMI Nº 22/2024), sendo:

Classificação

Organização

Projeto

Valor

1

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

“Sons do Coração e Notas que Abraçam: Música para Idosos com Deficiência Visual”

R$ 123.463,00

2

Associação Prudentina de Incentivo a Vida – APIV

“Longeviver”

R$ 172.552,00

3

Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas – Lumen et Fides

“Melhora do Grau de Independência e da Capacidade Funcional de Idosos Através das Técnicas de Pilates e Neuromodulação”

R$ 189.138,36

4

Centro Social Santa Rita de Cássia

“Plenitude Sênior”

R$ 107.955,00

5

Unipode – União das Pessoas com Deficiência

“Bem Viver 60+”

R$ 81.000,00

6

Vila da Fraternidade Ana Jacinta

“Longevidade – Prevenindo Quedas, Garantindo Maior Independência e Qualidade de Vida”

R$ 106.412,55

7

Centro de Referência do Idoso – CRI

“Envelhecimento Ativo”

R$ 38.400,00

8

Associação dos Surdos e Surdas de Presidente Prudente e Região “Dorvalino Paixão”

“Interação Social com os amigos digitais 60+”

R$ 89.340,02

TOTAL

R$ 908.260,93

Artigo 2º - Após a publicação no Diário Oficial do Município as OSC’s deverão encaminhar via e-mail para sas_parcerias@pprudente.sp.gov.br, com a descrição do assunto: PROJETO XXX_FMI até o dia 06/12/2024, os seguintes documentos para conferência:

· Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo CMI;

· Tabela de Recursos Humanos (se houver).

Artigo 3º - Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC, até o dia 12/01/2025, os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS para a celebração da parceria (http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacoes.xhtml?uni=3).

Artigo 4º - Após encaminhamento dos documentos via 1DOC, a Secretaria de Assistência Social dará andamento ao processo para CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO, que será assinado eletronicamente no sistema 1DOC.

Artigo 5º - As OSC’s deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas Quadrimestral conforme calendário abaixo, independentemente do número de parcelas recebidas do recurso:

· 09/05/2025;

· 12/09/2025;

· 17/01/2026;

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

Presidente Prudente/SP, 28 de novembro de 2024.

DULCE DE MELLO

Presidente do CMI


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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