DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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DECRETO Nº 36.047/2024


Data de Veiculação: 29 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1687/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Concede Pensão por Morte.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 285, de 21 de novembro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de MARIA CILEIDA AFONSO DE SALLES, servidora pública municipal aposentada, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.070.476.231-2 ao seu cônjuge, senhor Pedro Alves de Salles, no valor correspondente à totalidade dos proventos da servidora falecida.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 14 de novembro de 2024, data do falecimento da senhora Maria Cileida Afonso de Salles.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 27 de novembro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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