Decreto nº 36.203/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1714/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 004/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 31.080, de 17 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 004/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Luzia Alves de Oliveira Santos, em decorrência de a mesmo ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 13 de janeiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
PRUDENPREV
RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Dispõe sobre a isenção de imposto de
renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao Processo nº 31.080/2019, e:
CONSIDERANDO que a senhora Luzia Alves de Oliveira Santos é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Luzia Alves de Oliveira Santos é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Luzia Alves de Oliveira Santos.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 13 de janeiro de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
Decreto nº 36.212/2025
ATO DA MESA Nº 12/2025
ATO DA MESA Nº 13/2025
ATO DA MESA Nº 14/2025
ATO DA MESA Nº 15/2025
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 90000/2025
ATO DA MESA Nº 16/2025
ATO DA MESA Nº 17/2025
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
CONVOCAÇÃO COMED Nº. 01/2025
ATO DA MESA Nº 18/2025
ATO DA MESA Nº 19/2025
ATO DA MESA Nº 20/2025
ATO DA MESA Nº 07/2025
Errata - Autorização de Contratação
TERMO DE ADITAMENTO N° 002/2025 AO CONTRATO 003/2023
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TERMO DE ADITAMENTO N° 002/2025 AO CONTRATO 001/2023
Errata à Publicação do Decreto nº 36.184/2025
AUTORIZAÇÃO
Correção da publicação da Chamada Pública 11/2024
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 470/2022
CONVOCAÇÃO
PORTARIA SEDUC Nº 01 /2025
Decreto nº 36.202/2025
Decreto nº 36.205/2025
Decreto nº 36.206/2025
portaria - atribuição - contador - SASSOM
Decreto nº 36.213/2025