DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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Decreto nº 36.205/2025


Data de Veiculação: 16 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1714/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução 5/2025, expedida pelaPrudenprev.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 5/2025, expedida pelaPrudenprev, que dispõe sobre o reajustedos benefícios previdenciários mantidos pela Prudenprev,com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 35.057/2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 14 janeiro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 5/2025

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios que não possuem paridademantidos pela Prudenprev

A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA DA PRUDENPREV, autarquiaresponsável pelo sistema previdenciário dos servidores públicos do Município de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, na Lei Complementar nº 262/2021, e na Portaria Interministerial MPS/MF 6, de 10 de janeiro de 2025, que deverá ser seguida pelo Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, consoante determina o parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Complementar nº 106/2001;

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) e, para efeitos da aplicação do artigo 5º da Lei Complementar nº 262/2021, não poderá ser superior aR$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Art. 2º Os benefícios que não possuem paridade com o reajuste dos servidores ativos, mantidos pela Prudenprev, conforme determinam a Lei nº 10.887/2004 c.c a Lei Complementar nº 106/2001, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 141/2005, a partir de 1º de janeiro de 2025,serão reajustadosem 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento).

Parágrafo único Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2024, serão reajustados de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2025, conforme os fatores constantes na tabela abaixo:

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2024

4,77

em fevereiro de 2024

4,17

em março de 2024

3,34

em abril de 2024

3,14

em maio de 2024

2,76

em junho de 2024

2,29

em julho de 2024

2,04

em agosto de 2024

1,77

em setembro de 2024

1,91

em outubro de 2024

1,43

em novembro de 2024

0,81

em dezembro de 2024

0,48

Art. 3ºA Gerência de Previdência e o Setor de Recursos Humanos adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 4ºAs despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução nº 2/2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 14 de janeiro de 2025.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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