Decreto nº 36.205/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1714/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução 5/2025, expedida pelaPrudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 5/2025, expedida pelaPrudenprev, que dispõe sobre o reajustedos benefícios previdenciários mantidos pela Prudenprev,com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 35.057/2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 14 janeiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 5/2025
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios que não possuem paridademantidos pela Prudenprev
A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA DA PRUDENPREV, autarquiaresponsável pelo sistema previdenciário dos servidores públicos do Município de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, na Lei Complementar nº 262/2021, e na Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de janeiro de 2025, que deverá ser seguida pelo Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, consoante determina o parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Complementar nº 106/2001;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) e, para efeitos da aplicação do artigo 5º da Lei Complementar nº 262/2021, não poderá ser superior aR$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º Os benefícios que não possuem paridade com o reajuste dos servidores ativos, mantidos pela Prudenprev, conforme determinam a Lei nº 10.887/2004 c.c a Lei Complementar nº 106/2001, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 141/2005, a partir de 1º de janeiro de 2025,serão reajustadosem 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento).
Parágrafo único Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2024, serão reajustados de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2025, conforme os fatores constantes na tabela abaixo:
|
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
|
Até janeiro de 2024 |
4,77 |
|
em fevereiro de 2024 |
4,17 |
|
em março de 2024 |
3,34 |
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em abril de 2024 |
3,14 |
|
em maio de 2024 |
2,76 |
|
em junho de 2024 |
2,29 |
|
em julho de 2024 |
2,04 |
|
em agosto de 2024 |
1,77 |
|
em setembro de 2024 |
1,91 |
|
em outubro de 2024 |
1,43 |
|
em novembro de 2024 |
0,81 |
|
em dezembro de 2024 |
0,48 |
Art. 3ºA Gerência de Previdência e o Setor de Recursos Humanos adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 4ºAs despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução nº 2/2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 14 de janeiro de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
Decreto nº 36.203/2025
Decreto nº 36.212/2025
ATO DA MESA Nº 12/2025
ATO DA MESA Nº 13/2025
ATO DA MESA Nº 14/2025
ATO DA MESA Nº 15/2025
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 90000/2025
ATO DA MESA Nº 16/2025
ATO DA MESA Nº 17/2025
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
CONVOCAÇÃO COMED Nº. 01/2025
ATO DA MESA Nº 18/2025
ATO DA MESA Nº 19/2025
ATO DA MESA Nº 20/2025
ATO DA MESA Nº 07/2025
Errata - Autorização de Contratação
TERMO DE ADITAMENTO N° 002/2025 AO CONTRATO 003/2023
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TERMO DE ADITAMENTO N° 002/2025 AO CONTRATO 001/2023
Errata à Publicação do Decreto nº 36.184/2025
AUTORIZAÇÃO
Correção da publicação da Chamada Pública 11/2024
TERMO DE Aditamento nº 3/2024 ao Contrato nº 470/2022
CONVOCAÇÃO
PORTARIA SEDUC Nº 01 /2025
Decreto nº 36.202/2025
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portaria - atribuição - contador - SASSOM
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