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Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 30 de abril de 2025 às 08:30

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Decreto nº 36.262/2025

Data de Publicação: 5 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1727/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre as regras para o recadastramento anual dos transportadores escolares, público ou particular, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 2º, inciso IV e artigo 5º, § 2º, todos da Lei Municipal nº 6.023/2003, e alterações constantes da Lei nº 6.343/2005, Lei nº 6.995/2009, Lei nº 7.683/2011 e Decreto nº 33.644/2022 , que prevê a expedição de alvará de funcionamento anual aos transportadores escolares, público ou particular neste município;

Considerando que a finalidade precípua do Código de Trânsito Brasileiro é defender a vida e preservar a saúde das pessoas, nos termos dos artigos 1º, § 5º e 269, § 1º, todos do CTB;

Considerando que o artigo 139 do CTB confere poderes ao Município para fiscalizar e aplicar sanções regulamentares de sua competência;

Considerando o cumprimento das normas dos artigos 107, 135, 145 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro,

D E C R E T A:

Art. 1º O recadastramento anual devido pelos transportadores escolares deverá ser requerido a partir do dia 03/02/2025 a 31/03/2025, junto ao protocolo geral localizado no Atende Prudente, Rua Marechal Floriano Peixoto nº 342, Vila Marcondes, Presidente Prudente/SP.

Parágrafo único. Em se tratando de cadastramento, o interessado deverá realiza-lo exclusivamente pelo site da Prefeitura de Presidente Prudente: https://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/index.xhtml, no campo “CIDADÃO”, escolher a opção: “Atendimento Online (Protocolo eletrônico)”, no caso de dúvida, o usuário pode procurar o protocolo geral localizado no Atende Prudente, Rua Marechal Floriano Peixoto nº 342, Vila Marcondes, Presidente Prudente/SP, ou pelo telefone (18) 3399-1100.

Art. 2º Os permissionários e prepostos condutores de veículos de transporte escolar e de pessoa com deficiência deverão apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento endereçado ao Chefe do Executivo Municipal, requerendo recadastramento da atividade para o exercício 2025;

II - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), na categoria aluguel;

III - Autorização Especial para o Transporte de Escolares atualizada, fornecida pela 14ª CIRETRAN/DETRAN, de Presidente Prudente/SP;

IV - cópia do comprovante de residência atualizado;

V - certidão negativa de débitos municipais;

VI - cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D” ou superior, com EAR;

VII - certidão negativa de antecedentes criminais, renováveis a cada 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 329 do CTB;

VIII - relatório de informações básicas das atividades exercidas pelo condutor e seu preposto;

IX - comprovante de aferição e regularidade do tacógrafo, expedido por órgão oficial reconhecido pelo DETRAN-SP e/ ou INMETRO;

X - devolução da credencial referente ao exercício 2024;

XI - cópia do Alvará Municipal 2025 emitido pelo Município;

XII - cópia do laudo ou certificado de vistoria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) expedido por órgão credenciado pelo DETRAN-SP, comprovando que o veículo se encontra em condições de uso com segurança, sem o qual deverá substituir o veículo, sob pena de ser cassada sua permissão ou autorização;

XIII - curso de transportador escolar expedido por órgão público credenciado pelo DETRAN, conforme regulamentação do CONTRAN.

Art. 3º Após vistoria do veículo feita pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, o permissionário e o preposto receberão a credencial autorizando o exercício da atividade e o selo de vistoria exercício 2025, a ser afixado no lado direito do parabrisa dianteiro do veículo escolar.

Parágrafo único. O recadastramento do condutor e a vistoria do veículo de transporte escolar deverão satisfazer a todos os requisitos do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Municipal nº 6.023/2003 e demais legislações pertinentes ao transporte escolar.

Art. 4º O não recadastramento de que trata este Decreto implicará na abertura de processo administrativo, que poderá resultar na cassação do alvará da atividade, bloqueio do licenciamento junto à 14ª CIRETRAN e da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA junto à Secretaria da Fazenda, garantindo-se os direitos de ampla defesa, nos termos do artigo 5°, LIV e LV da Constituição Federal de 1988.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 31 de janeiro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

RENAN RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública




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Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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