Decreto nº 36.263/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1727/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre as regras para o recadastramento anual dos condutores que exploram o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no artigo 7º, inciso IV do Decreto Municipal nº 29.115/2018, que prevê a expedição de inscrição municipal anual aos condutores que exploram o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;
Considerando a Lei Federal nº 12.587/2012 e suas alterações pela Lei nº 13.640/2018, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em especial os artigo 11-A, paragrafo único e seus incisos, artigo 11-B, incisos de I a IV e seus parágrafos e artigo 4º, inciso X;
Considerando que a finalidade precípua do Código de Trânsito Brasileiro é defender a vida e preservar a saúde das pessoas, nos termos do artigo 1º, §5º e artigo 269, §1º, todos da Lei nº 9.503/1997;
Considerando os artigos 24, 105, 107, 135 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam respectivamente da competência dos Municípios, dos equipamentos obrigatórios dos veículos, dos requisitos de segurança, higiene e conforto dos passageiros e dos documentos necessários e obrigatórios dos veículos;
Considerando que houve a regulamentação da Lei Federal nº 12.587/2012, no âmbito municipal, por meio do Decreto nº 29.115/2018 e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O recadastramento anual a ser efetivado pelos condutores que exploram o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede deverá ser requerido a partir do dia 03/02/2025 a 30/04/2025, junto ao Protocolo Geral localizado no Atende Prudente, Rua Marechal Floriano Peixoto nº 342, Vila Marcondes, Presidente Prudente/SP.
Parágrafo único. Em se tratando de cadastramento, o interessado deverá realizá-lo exclusivamente pelo site da Prefeitura de Presidente Prudente: https://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/index.xhtml, no campo “CIDADÃO”, escolher a opção: “Atendimento Online (Protocolo eletrônico)”, no caso de dúvida, o usuário pode procurar o protocolo geral localizado no Atende Prudente, Rua Marechal Floriano Peixoto nº 342, Vila Marcondes, Presidente Prudente/SP, ou pelo telefone (18) 3399-1100.
Art. 2º Os proprietários e condutores que exploram o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, deverão apresentar os seguintes documentos para renovação anual:
I - requerimento endereçado ao Chefe do Executivo para recadastramento da atividade para o exercício 2025;
II - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), capacidade até 06 (seis) passageiros;
III - devolução da credencial referente ao exercício 2024 (quando da vistoria pela SEMOB);
IV - cópia do Alvará Municipal 2024, fornecido pelo Município;
V - cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
VI - certidões negativas de registro de distribuição criminal, oriundas da justiça federal e estadual, renováveis a cada 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 329 do CTB e, caso positivada(s), dever-se-á apresentar certidão de objeto e pé;
VII - comprovante de contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Parágrafo único. Nos casos em que o CRLV estiver em nome de terceiro, deve ser apresentado o termo de cessão disponível na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública - SEMOB, assinado respectivamente pelo motorista e proprietário do veículo, juntamente com cópia de documento de identificação com foto do proprietário do veículo ou termo de cessão reconhecido firma. Em caso de veículo locado, deve ser apresentado o contrato de locação.
Art. 3º O veículo que for utilizado na operação dos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede deverá obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
I - ser aprovado em vistoria a ser realizada anualmente pela SEMOB, quanto aos itens mínimos de conforto e segurança dos veículos de passageiros;
II - ter o veículo capacidade de até 06 (seis) passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo;
III - possuir, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
IV - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 4º Após a vistoria do veículo feita pela SEMOB, o proprietário/condutor que explora o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, receberão a credencial autorizando o exercício da atividade e o selo de vistoria exercício 2025, a ser afixado no parabrisa do veículo.
Parágrafo único. O recadastramento previsto neste Decreto deverá preencher todos os requisitos do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Federal nº 12.587/2012, bem como do Decreto Municipal nº 29.115/2018 e suas alterações.
Art. 5º O não recadastramento de que trata este Decreto implicará na abertura de processo administrativo, que poderá resultar na cassação do alvará da atividade e no bloqueio do licenciamento junto à CIRETRAN, garantindo-se os direitos de ampla defesa, nos termos do artigo 5°, LIV e LV da Constituição Federal de 1988.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 31 de janeiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
RENAN RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública
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HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
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REPUBLICAÇÃO DE ATA POR INCORREÇÃO - ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (COMUCPP) - 19/12/2024
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NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multa
CONVOCAÇÃO COMED Nº. 02/2025
Resolução CMAS nº 03-2025 - Aprova recursos do Governo Federal a serem reprogramados para 2025
Resolução CMAS nº 04-2025 - Aprova recursos do Governo Estadual a serem reprogramados para 2025
EXTRATO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA - MANUTENÇÃO AR CONDICIONADO
EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO
EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO
EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO
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EXTRATO TERMO DE FOMENTO
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 226/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 226/2024
ATO AUTORIZADOR