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Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 21 de março de 2025 às 16:00

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ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2025 - 2027

Data de Publicação: 6 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1728/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Editais


EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2025- 2027

A CIPA CONVOCA os servidores públicos efetivos, estáveis, para participarem da eleição da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, de acordo com os termos das leis complementares nº 122/2002, 170/2009 e 236/2019 e a legislação vigente da Norma Regulamentadora NR- 5, a ser realizada em escrutínio secreto.

O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 Período de inscrições

10/02/2025 a 28/02/2025

Divulgação dos Candidatos

07/03/2025

Campanha dos Candidatos

08/03/2025 a 25/03/2025

Eleição

26/03/2025 a 28/03/2025

Apuração dos Votos

28/03/2025

Divulgação do resultado da votação

31/03/2025

Neste processo, a Presidente da Comissão Eleitoral declara que:

Art. 1º -  Determina que fiquem designados para a Comissão Eleitoral da CIPA os servidores:

· ADILSON AGNALDO DE SOUZA – 11.950-4 – SEMOB

· ADRIANO CALIXTO ALVES – 14.637-4 – SECAD

· ALVARO HENRIQUE BENINI - 17449-1 - SESMT/SECAD

· ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA – 10.317-9 – SEMEA

· CARLOS DEPOLITO GOMES – 11.742-0 – SOSP

· CLAUDIO HIRAKAWA – 22.484-7 – SESAU * SECRETÁRIO

· CLEONICE DE SOUZA BISPO PEREIRA  – 13.054-0 – SESAU * PRESIDENTE

· DANTE CARREIRO AUGUSTO – 27.849-1 – SAS

· DIONÍSIO ROBERTO BENEZ CRESPO – 10.341-1 – SEMOB

· ELIANE APARECIDA DA SILVA ALVES – 24.112-1 – SEDUC

· GILMARA CRISTINA DE O. ALMEIDA – 12.812-0 – SECULT

· MARCOS ANTÔNIO ROSA GALINDO – 8.820-0 – SEPLAN

· NEIDE VIEIRA DA SILVA – 8.822-6 – SEDEPP

· PAULO FABIANO MIZUNO - 17382-7 - SESMT/SECAD

· PAULO SÉRGIO MEDEIROS – 17.051-8 – SECULT

· SANDRO ROGÉRIO ROCHA – 24.705-7 – SECULT

· SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - 17.799-7 - SEDUC

· SILVIA ELIANE BINOTI FAZAN – 9.327-0 – SESAU

Art. 2º -  Estarão abertas no período de 10 a 28 de fevereiro de 2025 as inscrições para candidatos a membros representantes dos servidores municipais à CIPA Gestão 2025/2027, do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. Todos os servidores públicos efetivos e estáveis estão aptos à inscrição, exceto os servidores que estiverem em “interrupção de exercício”, ou em afastamento médico por qualquer motivo no período de inscrição, não poderão se inscrever, podendo participar em próximo processo.

Art. 3º -  As inscrições serão realizadas com os integrantes da Comissão Eleitoral de suas respectivas Secretarias ou através do e-mail: “cipa@presidenteprudente.sp.gov.br”. Serão aceitas somente inscrições de candidatos que apresentarem todas as seguintes informações: nome completo, foto, matrícula, data de admissão, função, secretaria, local de trabalho, telefone e e-mail.

Art. 4º -  Será divulgada em edital dia 07/03/2025 a lista dos candidatos que preencheram os requisitos necessários para candidatura e foram aprovados. A lista será ordenada por alfabética, e conterá: nome, função, secretaria, local de trabalho e foto de cada candidato. A campanha dos candidatos terá início somente após divulgação em edital dos aprovados, e poderá ser feita até o dia anterior ao primeiro dia de início das eleições. A campanha deve obedecer aos princípios da razoabilidade, boa-fé, ética e respeito, tanto em relação ao ambiente de trabalho e servidores, bem como aos demais candidatos. É de responsabilidade de cada candidato fazer sua própria divulgação, seguindo as normas previstas neste edital.

Art. 5º -  Serão considerados eleitos como representantes dos servidores municipais: um titular e um suplente, respectivamente, os candidatos que obtiverem maior número de votos válidos. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço. Continuando o empate, o segundo critério será a data de nascimento, assumindo o candidato com maior idade.

Art. 6º -  A eleição realizar-se-á nos dias 26, 27 e 28 de março de 2025, da primeira hora de expediente local, até às 16h, através de coleta de votos nas unidades de cada Secretaria Municipal. Excepcionalmente, no dia 28 por motivo da apuração dos votos, a coleta será encerrada as 15h.

Art. 7º -  O escrutínio será realizado por esta comissão no dia 28 de março, às 16h, no Centro Cultural Matarazzo, na presença dos interessados e/ou representantes que comparecerem na data e horário mencionado.

Presidente Prudente, 3 de fevereiro de 2025.

CLEONICE DE SOUZA BISPO PEREIRA

Presidente da Comissão Eleitoral/CIPA


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