DECRETO N° 36.468/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1768/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 20/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao determinado no Processo Judicial nº 100646-36.2022.8.26.0482, que tramitou na E. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, e ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 048, de 24 de fevereiro de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 20/2025 da Prudenprev, que concede aposentadoria especial à Senhora Luciana Resende de Araújo, servidora pública municipal, efetiva no cargo de Telefonista, lotada na Secretaria Municipal de Administração, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.242.535.636-5, pessoa com deficiência moderada.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 3 de abril de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 20/2025
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Especial a servidor público municipal que especifica.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 048, de 24 de fevereiro de 2025, em trâmite na plataforma digital,
CONSIDERANDO a determinação judicial expedida nos autos do Processo Judicial nº 100646-36.2022.8.26.0482, que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, impondo à Prudenprev a concessão do benefício de aposentadoria especial à servidora Luciana Resende de Araújo;
CONSIDERANDO as particularidades da aposentadoria especial, que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 33), deve observar, no que couber, as regras aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social, previstas na Lei Federal nº 8.213/1991;
CONSIDERANDO que a servidora comprovou, em sede judicial ter deficiência moderada,
CONSIDERANDO que a decisão judicial determinou a aplicação da paridade e da integralidade nos proventos, uma vez que a servidora ingressou no serviço público em 11 de abril de 1995;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a APOSENTADORIA ESPECIAL à servidora Luciana Resende de Araújo, por ter deficiência moderada, efetiva no cargo de Telefonista, lotada na Secretaria Municipal de Administração, cadastrada no PIS/PASEP sob o nº 1.242.535.636-5, nos termos da decisão judicial proferida no Processo nº 100646-36.2022.8.26.0482..
Art. 2º Os proventos da aposentadoria corresponderão à integralidade do salário de benefício, apurado conforme detalhamento em memórias de cálculo que instruem os autos administrativos.
Art. 3º A presente concessão fundamenta-se nos seguintes aspectos:
I – Na determinação judicial expedida nos autos do Processo Judicial nº 100646-36.2022.8.26.0482 em tramitação na Comarca de Presidente Prudente;
II – No entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 33, que determina a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social aos servidores públicos, no que couber, até que legislação específica discipline a aposentadoria especial no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão custeadas por dotações orçamentárias da Prudenprev, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 3 de abril de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
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PORTARIA SECULT Nº 010/2025
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