DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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Regimento Interno - III Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Presidente Prudente


Data de Veiculação: 11 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1772/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS  DA PESSOA IDOSA DE PRESIDENTE PRUDENTE

CAPÍTULO I - DO TEMÁRIO

Art. 1º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Presidente Prudente tem como Tema Central: Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação.

CAPITULO II - DOS OBJETIVOS

Artigo 2º - São objetivos desta Conferência, diante dos desafios do crescente envelhecimento da população brasileira no Século XXI, congregar representações de todo o país para, além de avaliar a efetividade das ações em execução, discutir e propor:

1. Promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

2. Identificar os desafios do envelhecimento plural no país, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

3. Construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 3º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Presidente Prudente, convocada por meio do Decreto Nº 36.465/2025, de 02 de abril de 2025, será realizada no dia 16 de maio de 2025, no Salão Torre de Cristal, localizado no Campus II - Universidade do Oeste Paulista, sito a Rodovia Raposo Tavares, KM 572 - Limoeiro, no horário das 08h00 às 13h00, em Presidente Prudente/SP.

Artigo 4º - A organização e desenvolvimento da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Presidente Prudente será efetivada por Comissão Organizadora composta por representantes da Sociedade Civil e de órgãos governamentais no Conselho Municipal do Idoso.

Artigo 5º - A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:

1. Elaborar e monitorar o orçamento da Conferência;

2. Construir a minuta do Regimento Interno, aprová-lo e dar providências para a publicação;

3. Definir o local para a realização da Conferência;

4. Prever a acessibilidade das pessoas com deficiência;

5. Definir se haverá e quem serão os palestrantes;

6. Preparar a programação;

7. Programar apresentações culturais (opcional);

8. Propor estratégias de mobilização (eventos que prepararão as pessoas para a Conferência) e divulgação;

9. Consolidar o Relatório Final encaminhá-lo ao Conselho e respectivos gestores da instância superior.

CAPITULO IV - DOS PARTICIPANTES

Artigo 6º - São participantes da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, representantes da sociedade civil e do setor público do Município.

§ 1º Os representantes da sociedade civil incluem Conselheiros que a representam no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, lideranças comunitárias, e instituições privadas de Educação Superior, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

§ 2° O setor público inclui representantes de órgãos governamentais no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, agentes públicos do Poder Executivo, instituições públicas de Educação Superior e organizações governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

Artigo 7º - Todos os delegados participantes da Conferência terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante os debates, mediante comentários ou perguntas pertinentes ao tema.

Artigo 8º - O credenciamento dos representantes, observadores e convidados será feito na Secretaria da Conferência a partir das 08h00, do dia 16 de maio de 2025, encerrando-se com a aprovação do Regimento Interno.

CAPITULO V - DA ESCOLHA DE DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL

Artigo 9º - De acordo com a Deliberação CEI Nº 12 de 28 de novembro de 2024 do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de São Paulo, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Presidente Prudente conta com 02(duas) vagas, assim distribuída:

I - 01 (uma) vaga para representantes da sociedade civil, correspondendo a 50% do número total de vagas definidas para o Município; considerando os seguintes segmentos: usuários/ pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área.

II - 01 (uma) vaga para representantes do setor público, correspondendo a 50% do número total de vagas definidas para o Município, devendo ser priorizados os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a Pessoa Idosa que atuem no seu território.

§ 1° - Na composição dos delegados titulares e suplentes para participarem da XVI Conferência Estadual, deverá ser observada a presença de 50% (no mínimo) de delegados com idade igual ou superior a 60 anos, do total de participantes.

§ 2º. Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação, os quais deverão ter a mesma proporção de 50% (sessenta por cento) de representantes do segmento da sociedade civil e 50% (quarenta por cento) do segmento do setor público.

§ 3°. Somente poderão se candidatar como delegado à XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa os delegados presentes na plenária da etapa Municipal, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.

§ 4°. Em caso de empate, será considerado eleito o delegado com idade mais elevada.

Artigo 10º – A escolha dos delegados municipais titulares e suplentes para participação, na XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.

Parágrafo único. Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setor público definirão, entre seus pares, o melhor critério de escolha, de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 9°, parágrafos 1°, 2° e 3°.

Artigo 11 – Os convidados e/ou observadores e os delegados municipais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.

Artigo 12 – Os delegados municipais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.

Artigo 13 - As Comissões Organizadoras Municipais serão responsáveis pela articulação com os órgãos públicos, Associações de Municípios e outros parceiros pelo transporte para deslocamento dos delegados e observadores municipais à XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

CAPÍTULO VI - DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Artigo 14 - O tema da Conferência será abordado em sessão inicial de trabalhos, sob forma de palestra, para motivar os posteriores trabalhos em grupos, devendo ter a duração máxima de uma hora entre a apresentação e a participação dos presentes.

Parágrafo único- A palestra terá um coordenador, definidos pela Comissão Organizadora.

Artigo 15 – Após a sessão inicial, os participantes (delegados, convidados e observadores) serão encaminhados para os trabalhos em grupos, conforme definido no ato do credenciamento.

§ 1° - Serão organizados 05 grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:

· Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

· Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

· Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

· Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

· Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

§ 2° - Cada grupo de trabalho utilizará os instrumentais da avaliação (BLOCO I) e das propostas (BLOCO II), relativos ao seu tema, conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoria da XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

§ 3° - Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 5 (cinco) propostas para cada eixo e cada esfera governamental.

§ 4° - Cada grupo de trabalho contará com um facilitador indicado pela Comissão Organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente uma pessoa idosa) e pelo menos um relator.

§ 5° - O Facilitador terá a atribuição de orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;

§ 6° - O Coordenador terá a atribuição de conduzir os debates, assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem.

§° 7°- O Relator terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora, as quais serão apresentadas em plenária final, bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.

Artigo 16 - Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da Conferência, a ser encaminhado à Comissão de Relatoria da XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa até 15/06/2025, pelo e-mail: cei@sp.gov.br.

Artigo 17 - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da sessão oficial de abertura, bem como pelos que irão compor a sessão inicial de trabalhos e a condução das plenárias.

CAPÍTULO VII - DAS PLENÁRIAS

Artigo 18 - As Plenárias da Conferência serão constituídas pelos participantes credenciados.

Artigo 19 - A Plenária inicial terá a competência de discutir, apreciar e aprovar o Regimento Interno e a plenária final terá a competência de discutir, apreciar, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como de realizar a eleição dos Delegados para a XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e de votar os encaminhamentos finais.

§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.

§ 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

§ 3° - Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.

§ 4° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.

Artigo 20 - Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos propostas pelos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as apresentadas, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques, que pode ser de caráter supressivo (suprimir todo ou parte do texto), aditivo (acrescenta uma parte ao texto) ou modificativo (modifica uma parte do texto).

Artigo 21- Os destaques terão a intervenção de até dois participantes, sendo um para a defesa e um para encaminhamento em contrário.

§ 1º - Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação, sem direito a réplica;

§ 2º - Os pontos para os quais nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação, serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.

Artigo 22 - Durante a III Conferência poderão ser apresentadas moções para apoio, indignação, repúdio, recomendação ou congratulação, sobre tópicos não necessariamente discutidos nos Grupos de Trabalhos. As moções devem ser apreciadas e votadas ao término das propostas dos Grupos de Trabalho e, ao término da Conferência, cada moção aprovada é encaminhada à instância devida.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Artigo 23 - As despesas com a organização geral e a realização da III Conferência correrão por conta das instituições que compõem a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal e parcerias por ela efetuadas.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24 - Serão conferidos certificados aos membros que participarem da III Conferência.

Artigo 25 – O relatório constando: as deliberações da conferência, os delegados eleitos, os convidados/observadores indicados e a prestação de contas deverá ser apresentada pela Comissão Organizadora da Conferência, em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à Plenária para apreciação e decisão.

Presidente Prudente/SP, 10 de Abril de 2025.

Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Presidnete Prudente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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