Regimento Interno - III Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Presidente Prudente
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1772/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PRESIDENTE PRUDENTE
CAPÍTULO I - DO TEMÁRIO
Art. 1º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Presidente Prudente tem como Tema Central: Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação.
CAPITULO II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - São objetivos desta Conferência, diante dos desafios do crescente envelhecimento da população brasileira no Século XXI, congregar representações de todo o país para, além de avaliar a efetividade das ações em execução, discutir e propor:
1. Promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
2. Identificar os desafios do envelhecimento plural no país, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
3. Construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º - A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Presidente Prudente, convocada por meio do Decreto Nº 36.465/2025, de 02 de abril de 2025, será realizada no dia 16 de maio de 2025, no Salão Torre de Cristal, localizado no Campus II - Universidade do Oeste Paulista, sito a Rodovia Raposo Tavares, KM 572 - Limoeiro, no horário das 08h00 às 13h00, em Presidente Prudente/SP.
Artigo 4º - A organização e desenvolvimento da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Presidente Prudente será efetivada por Comissão Organizadora composta por representantes da Sociedade Civil e de órgãos governamentais no Conselho Municipal do Idoso.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:
1. Elaborar e monitorar o orçamento da Conferência;
2. Construir a minuta do Regimento Interno, aprová-lo e dar providências para a publicação;
3. Definir o local para a realização da Conferência;
4. Prever a acessibilidade das pessoas com deficiência;
5. Definir se haverá e quem serão os palestrantes;
6. Preparar a programação;
7. Programar apresentações culturais (opcional);
8. Propor estratégias de mobilização (eventos que prepararão as pessoas para a Conferência) e divulgação;
9. Consolidar o Relatório Final encaminhá-lo ao Conselho e respectivos gestores da instância superior.
CAPITULO IV - DOS PARTICIPANTES
Artigo 6º - São participantes da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, representantes da sociedade civil e do setor público do Município.
§ 1º Os representantes da sociedade civil incluem Conselheiros que a representam no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, lideranças comunitárias, e instituições privadas de Educação Superior, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.
§ 2° O setor público inclui representantes de órgãos governamentais no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, agentes públicos do Poder Executivo, instituições públicas de Educação Superior e organizações governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.
Artigo 7º - Todos os delegados participantes da Conferência terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante os debates, mediante comentários ou perguntas pertinentes ao tema.
Artigo 8º - O credenciamento dos representantes, observadores e convidados será feito na Secretaria da Conferência a partir das 08h00, do dia 16 de maio de 2025, encerrando-se com a aprovação do Regimento Interno.
CAPITULO V - DA ESCOLHA DE DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Artigo 9º - De acordo com a Deliberação CEI Nº 12 de 28 de novembro de 2024 do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de São Paulo, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Presidente Prudente conta com 02(duas) vagas, assim distribuída:
I - 01 (uma) vaga para representantes da sociedade civil, correspondendo a 50% do número total de vagas definidas para o Município; considerando os seguintes segmentos: usuários/ pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área.
II - 01 (uma) vaga para representantes do setor público, correspondendo a 50% do número total de vagas definidas para o Município, devendo ser priorizados os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a Pessoa Idosa que atuem no seu território.
§ 1° - Na composição dos delegados titulares e suplentes para participarem da XVI Conferência Estadual, deverá ser observada a presença de 50% (no mínimo) de delegados com idade igual ou superior a 60 anos, do total de participantes.
§ 2º. Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação, os quais deverão ter a mesma proporção de 50% (sessenta por cento) de representantes do segmento da sociedade civil e 50% (quarenta por cento) do segmento do setor público.
§ 3°. Somente poderão se candidatar como delegado à XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa os delegados presentes na plenária da etapa Municipal, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.
§ 4°. Em caso de empate, será considerado eleito o delegado com idade mais elevada.
Artigo 10º – A escolha dos delegados municipais titulares e suplentes para participação, na XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.
Parágrafo único. Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setor público definirão, entre seus pares, o melhor critério de escolha, de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 9°, parágrafos 1°, 2° e 3°.
Artigo 11 – Os convidados e/ou observadores e os delegados municipais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.
Artigo 12 – Os delegados municipais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.
Artigo 13 - As Comissões Organizadoras Municipais serão responsáveis pela articulação com os órgãos públicos, Associações de Municípios e outros parceiros pelo transporte para deslocamento dos delegados e observadores municipais à XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
CAPÍTULO VI - DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 14 - O tema da Conferência será abordado em sessão inicial de trabalhos, sob forma de palestra, para motivar os posteriores trabalhos em grupos, devendo ter a duração máxima de uma hora entre a apresentação e a participação dos presentes.
Parágrafo único- A palestra terá um coordenador, definidos pela Comissão Organizadora.
Artigo 15 – Após a sessão inicial, os participantes (delegados, convidados e observadores) serão encaminhados para os trabalhos em grupos, conforme definido no ato do credenciamento.
§ 1° - Serão organizados 05 grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:
· Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
· Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
· Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
· Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
· Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
§ 2° - Cada grupo de trabalho utilizará os instrumentais da avaliação (BLOCO I) e das propostas (BLOCO II), relativos ao seu tema, conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoria da XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 3° - Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 5 (cinco) propostas para cada eixo e cada esfera governamental.
§ 4° - Cada grupo de trabalho contará com um facilitador indicado pela Comissão Organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente uma pessoa idosa) e pelo menos um relator.
§ 5° - O Facilitador terá a atribuição de orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;
§ 6° - O Coordenador terá a atribuição de conduzir os debates, assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem.
§° 7°- O Relator terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora, as quais serão apresentadas em plenária final, bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.
Artigo 16 - Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da Conferência, a ser encaminhado à Comissão de Relatoria da XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa até 15/06/2025, pelo e-mail: cei@sp.gov.br.
Artigo 17 - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da sessão oficial de abertura, bem como pelos que irão compor a sessão inicial de trabalhos e a condução das plenárias.
CAPÍTULO VII - DAS PLENÁRIAS
Artigo 18 - As Plenárias da Conferência serão constituídas pelos participantes credenciados.
Artigo 19 - A Plenária inicial terá a competência de discutir, apreciar e aprovar o Regimento Interno e a plenária final terá a competência de discutir, apreciar, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como de realizar a eleição dos Delegados para a XVI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e de votar os encaminhamentos finais.
§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.
§ 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.
§ 3° - Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.
§ 4° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.
Artigo 20 - Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos propostas pelos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as apresentadas, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques, que pode ser de caráter supressivo (suprimir todo ou parte do texto), aditivo (acrescenta uma parte ao texto) ou modificativo (modifica uma parte do texto).
Artigo 21- Os destaques terão a intervenção de até dois participantes, sendo um para a defesa e um para encaminhamento em contrário.
§ 1º - Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação, sem direito a réplica;
§ 2º - Os pontos para os quais nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação, serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.
Artigo 22 - Durante a III Conferência poderão ser apresentadas moções para apoio, indignação, repúdio, recomendação ou congratulação, sobre tópicos não necessariamente discutidos nos Grupos de Trabalhos. As moções devem ser apreciadas e votadas ao término das propostas dos Grupos de Trabalho e, ao término da Conferência, cada moção aprovada é encaminhada à instância devida.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 23 - As despesas com a organização geral e a realização da III Conferência correrão por conta das instituições que compõem a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal e parcerias por ela efetuadas.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 24 - Serão conferidos certificados aos membros que participarem da III Conferência.
Artigo 25 – O relatório constando: as deliberações da conferência, os delegados eleitos, os convidados/observadores indicados e a prestação de contas deverá ser apresentada pela Comissão Organizadora da Conferência, em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à Plenária para apreciação e decisão.
Presidente Prudente/SP, 10 de Abril de 2025.
Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Presidnete Prudente
Edital de Notificação de Multas
EDITAL Nº 09/2025
NOTIFICAÇÃO DFT Nº 2158/2023
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Intimação de Embargo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14.927/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 748
DECRETO Nº 36.487, DE 9 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.485, DE 8 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.484/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 19/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 19/2025
DECRETO Nº 36.478, DE 8 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.482, DE 8 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.469, DE 3 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.477, DE 8 DE ABRIL DE 2025
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025 - Republicação
Recurso e Contrarrazão - CP 20/2024
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0603866-47/2022 de 09/09/2022