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RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 13-2025 - Aditivo de valor - Termo de Colaboração Lar Santa Filomena


Data de Veiculação: 12 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1788/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, e:

CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011 e 1246/2012;

CONSIDERANDO as condições da Lei Federal 13.019/2014, regulamentada no Município pelo Decreto Municipal 27.543/2016;

CONSIDERANDO as ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o inciso II da Resolução 137, de 21/01/2010, do CONANDA que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o financiamento de ações relativas ao acolhimento institucional, conforme artigo 227, paragrafo 3º, inciso VI da Constituição Federal, e do artigo 260, paragrafo 2º da Lei 8069/90 – ECA, e ainda as diretrizes contidas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária,

CONSIDERANDO a situação informada pelo ofício Nº 54/2025 do Lar Santa Filomena, onde é descrito as dificuldades da entidade com demandas específicas e defasagem orçamentária do acolhimento institucional;

CONSIDERANDO decisão da plenária de 07/05/2025;

RESOLVE:

Artigo 1º- Fica aprovado reajuste no valor repassado para a Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena no valor adicional de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para custeio do Serviço de Acolhimento Institucional, formalizado por meio do Termo de Colaboração Nº 33.

Artigo 2º- Para 2025, devido ao serviço estar em curso, o reajuste será proporcional a 50% do valor indicado no artigo 1º desta resolução, devendo a OSC fazer seu planejamento orçamentário em 6 (seis) parcelas a partir do mês de JULHO.

Artigo 3º - A OSC deverá encaminhar via e-mail para vania_pcsas@pprudente.sp.gov.br com a descrição do assunto: ADITAMENTO DE VALOR Nº XX_TC Nº XX_FMDCA até o dia 16/05/2025, os seguintes documentos para conferência:

· Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo órgão gestor;

· Tabela de Recursos Humanos (se houver).

Artigo 4º - Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC (no mesmo protocolo de abertura da parceria) em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS (http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacoes.xhtml?uni=3).

Artigo 5º - Após encaminhamento dos documentos via 1DOC, a Secretaria de Assistência Social dará andamento ao processo para aditamento do valor do projeto, que será assinado eletronicamente no sistema 1DOC.

Artigo 6º - A OSC deverá seguir o calendário de Prestação de Contas Quadrimestral conforme estabelecido pela Resolução CMDCA Nº 24/2024.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 09 de maio de 2025.

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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