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PORTARIA SEDUC N° 88/2025


Data de Veiculação: 26 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1798/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias


Dispõe sobre nomeação de Comissão para Elaboração do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar Municipal (SAREM).

KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria Seduc nº 118/2023 de 1º de abril de 2024.

Art. 2º. Fica nomeada a Comissão para implementação do SAREM de Presidente Prudente, na seguinte conformidade:

  1. Ariadne de Sousa Evangelista - Coordenadora Pedagógica;

  2. Cristiane Panajota Piperas - Coordenadora Pedagógica;

  3. Glenda Jacqueline Pisetta Hosomi - Coordenadora Pedagógica;

  4. Janaina Irene Lopes Comitre Cantero - Responsável pela Coordenadoria de Gestão Educacional;

  5. Márcia da Silva Mendes - Responsável pelo Departamento de Gestão da Educação Fundamental;

  6. Moisés César Reis - Coordenador Pedagógico;

  7. Vania Kelen Belão Vagula - Coordenadora Pedagógica.

Art. 3º. São atribuições desta Comissão:

  1. Definir cronograma de trabalho conforme os objetivos a serem atingidos.

  2. Estabelecer a matriz de referência para as edições do SAREM.

  3. Produzirinstrumentos de avaliação com questões de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Produção de texto, com base nas habilidades previstas para cada componente curricular e nos respectivos anos. 

  4. Construir as orientações para o processo de aplicação das provas do SAREM.

  5. Elaborar relatório a partir dos resultados obtidos, visando estabelecer ações de aprofundamento das aprendizagens e de formação de professores.

  6. Acompanhar a elaboração dos instrumentos, das orientações de aplicação e dos documentos de análise para os estudantes PAEE. 

  7. Coordenar o processo de indicação pelos professores da Educação Especial dos alunos elegíveis para a realização das atividades adaptadas. 

  8. Orientar as formas de garantir a acessibilidade para os estudantes PAEE.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Presidente Prudente, 22 de maio de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação




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