DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA Nº 548, DE 23 DE MAIO DE 2025


Data de Veiculação: 26 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1798/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 076, de 20 de março de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev;

Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores,

R E S O L V E:

Art. 1º Nos termos do parágrafo 2º do artigo 73 e dos parágrafos 3º e 4º do artigo 79, ambos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da ex-servidora municipal ADRIANA BATISTA DE CARVALHO (aposentada), nomeada em caráter efetivo, a partir de 1º de fevereiro de 1992, no cargo de Escriturário I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, cadastro funcional nº 8.795-5, PIS/PASEP: 1.221.068.107-5, os seguintes benefícios:

I - gratificação de representação, Símbolo CC7, correspondente a 100% (cem por cento), na proporção de 4/5 (quatro quintos), a partir de 1º de outubro de 1999;

II - gratificação de representação, Símbolo CC7, correspondente a 80% (oitenta por cento), na proporção de 1/10 (um décimo), a partir de 1º de outubro de 1999;

III - adicional por tempo de serviço de 3,5% (três e meio por cento), totalizando 49% (quarenta e nove por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2019;

IV - sexta parte, a partir de 22 de janeiro de 2016.

V - gratificação de Controlador Orçamentário, por determinação judicial, conforme o Processo nº 1011704-07.2020.8.26.0482.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 657/2021.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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