DECRETO Nº 36.706, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1821/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre procedimento para a análise e aprovação de projetos de LTA – Laudo Técnico de Avaliação da Vigilância Sanitária Municipal, nos termos das legislações vigentes.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando as leis complementares municipais que compõem o Plano Diretor do Município de Presidente Prudente;
Considerando as leis e normas municipais vigentes que dispõem sobre aprovações, alvarás, certidões, anuências ou manifestações similares do Município;
Considerando o Código Sanitário Estadual em vigor;
Considerando as normas e resoluções sanitárias pertinentes;
Considerando a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente;
Considerando a Lei Municipal nº 10.731, de 14 de dezembro de 2021, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no âmbito do Município de Presidente Prudente;
Considerando o Decreto Municipal nº 34.112/2023, que dispõe sobre as normas de implantação do processo eletrônico no âmbito da administração pública direta do Município de Presidente Prudente,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A análise e aprovação de projetos de LTA – Laudo Técnico de Avaliação da Vigilância Sanitária Municipal ficam disciplinadas por este Decreto, observado o disposto na legislação sanitária estadual pertinente.
CAPÍTULO II
Do Procedimento para Aprovação da LTA – Laudo Técnico de Avaliação e Recolhimento de Taxa para Análise
Art. 2º A solicitação da LTA tramitará, a partir deste Decreto, exclusivamente em meio digital pelo sistema de protocolo oficial da Prefeitura 1Doc, AprovaDigital, sendo necessária a solicitação com a apresentação dos seguintes documentos e o recolhimento das respectivas taxas, conforme abaixo:
I - formulário de solicitação de Laudo Técnico de Avaliação e Declaração de Responsabilidade, de acordo com Portaria CVS 10/2017 ou outra que venha substituí-la;
II - projeto arquitetônico completo, compreendendo plantas baixas, cortes e fachadas;
III - projeto com layout interno, constando a representação do mobiliário e equipamentos;
IV - Memorial de Atividades;
V - Memorial Descritivo de Construção;
VI - comprovante de Responsabilidade Técnica ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica;
VII - documentação que comprove a regularidade da edificação perante os órgãos municipais responsáveis pelo controle do uso do solo e das edificações;
VIII - comprovante do pagamento da taxa equivalente à anuência-retificação imobiliária, sendo:
a) 15 (quinze) UFMs para edificações de até 500m2;
b) 30 (trinta) UFMs para edificações de 500m2 a 1.000m2;
c) 50 (cinquenta) UFMs para edificações de 1.000m2 a 2.000m2;
d) 100 (cem) UFMs para edificações acima de 2.000m2.
CAPÍTULO III
Do Licenciamento e/ou Autorização para Funcionamento da Atividade
Art. 3º A solicitação do Alvará de Funcionamento Sanitário permanece sendo feita pelo sistema de protocolo oficial da Prefeitura, o 1Doc.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 25 de junho de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
LAÉRCIO BATISTA DE ALCÂNTARA
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação
HELTON MOLINA SAPIA
Secretário Municipal de Tecnologia da Informação
ADRIANA GOMES VITORIO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EDITAL SEDUC Nº 26/2025 PROCESSO SELETIVO INTERNO DE PROFESSOR I DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP (EMEIPP) “Profa. Dra. Gilza Maria Zauny Garms”
LEI Nº 11.637, DE 27 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA Nº 626, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Edital 0162/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0163/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0164/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0165/2025-Vigilância Epidemiológica
DECRETO Nº 36.698, DE 24 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 11.636, DE 27 DE JUNHO DE 2025
DECRETO Nº 36.699, DE 24 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 11.632, DE 26 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 11.635, DE 26 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 11.633, DE 26 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 11.634, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DECRETO Nº 36.708, DE 26 DE JUNHO DE 2025
DECRETO Nº 36.709, DE 26 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA/SEFIN Nº 003/2025
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18.551/2025
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18.551/2025
TERMO DE ADITAMENTO 01/2025 AO CONTRATO 269/2024
Edital 0166/2025-Vigilância Epidemiológica
TERMO DE ADITAMENTO 01/2025 AO CONTRATO 195/2024
Edital de Notificação de Multas