PORTARIA Nº 01/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1522/Ano VII
Orgão/Secretaria: Controladoria Geral do Município
Categoria: Portarias
Constitui a Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados (CPMPD) e nomeia seus membros.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Considerando o disposto no Decreto n.º 32.661/2021, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Poder Executivo do Município de Presidente Prudente e dá outras providências;
Considerando a necessidade de adoção de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantia do cumprimento da norma;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados (CPMPD), composta por representantes, titulares e suplentes, indicados por meio do Memorando 19.998/2024 pelos Titulares das seguintes pastas:
I. Secretaria Municipal de Administração;
Titular: Thaiane Martins Moltocaro Negrão
Suplente: Larissa Fidelis Leite de Souza Perussi
II. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos;
Titular: Dyego Brandão e Silva;
Suplente: Rojúnior Pereira Marques.
III. Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação;
Titular: Caetano Bocchi Pedroso
Suplente: Jeferson Paulo Leskevicius Dias
IV. Secretaria Municipal de Finanças.
Titular: Ivan Rafael Defaveri
Suplente: Reginaldo Souza Novaes
Art. 2º Compete à Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados:
I - analisar e aprovar a Norma Técnica contendo a regulamentação específica e os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito do Município de Presidente Prudente, elaborada e encaminhada pelo Encarregado-Geral;
II - atuar de forma deliberativa e consultiva quanto a qualquer assunto relacionado à LGPD, demais leis que possam colidir com o tema proteção de dados e sobre este Decreto;
Parágrafo único. No desempenho das atribuições previstas neste ato, a Comissão poderá contar com o apoio de assessorias técnicas especializadas, internas ou externas, bem como convidar representantes de outras áreas de conhecimento, conforme a necessidade, para contribuir com os trabalhos necessários ao estabelecimento de processos e diretrizes, e que atuarão em conjunto com a Comissão para alcance das metas e políticas propostas.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á com periodicidade mínima mensal, de forma ordinária, para definição de atividades, acompanhamento e evolução dos atos realizados, e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação prévia por qualquer dos membros, quando a situação assim o exigir.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de março de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
LUANA LOPES COEV
Controladora Interna
LEI Nº 11.340/2024
DECRETO N° 35.290/2024
DECRETO N° 35.286/2024
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
TERMO DE ADITAMENTO 1/2024 AO CONTRATO 92/2023
Deliberacao 06-2024 CMI - Aprova valor para financiamento da campanha FMI-GEPAI 2ª Fase 2023
EDITAL DA CONCORRÊNCIA 03/2024
DECRETO N° 35.289/2024
DECRETO N° 35.291/2024
EDITAL Nº 11/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2.331/2024
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
DECRETO N° 35.281/2024
DECRETO N° 35.288/2024
TERMO DE ADITAMENTO 2/2024 AO CONTRATO 107/2023
TERMO DE ADITIVO: 04/2024 AO CONTRATO 394/2022
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2.920/2024
Edital de Notificação de Multa
DECRETO N° 35.287/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2.790/2024
EDITAL Nº 10/2024