Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 12 de novembro de 2025 às 16:40

Publicações


CONVÊNIO Nº 01/2025

Data de Publicação: 3 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1867/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública
Categoria: Convênios


CONVÊNIO Nº 01/2025

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO, VISANDO À UTILIZAÇÃO COMPARTILHADA DO PÁTIO DE GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS “PÁTIO CARVALHO”, NA FORMA DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto permitir que o Município de Pirapozinho utilize as instalações do Pátio Carvalho, contratado pelo Município de Presidente Prudente, para guarda e depósito de veículos apreendidos no exercício de seu poder de polícia administrativa ou judiciária.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – Compete ao Município de Presidente Prudente:

a) Permitir o uso compartilhado do pátio, observadas as condições contratuais com a empresa;

b) Gerir o contrato com o Pátio Carvalho, zelando pela correta execução dos serviços;

c) Estabelecer o valor da taxa de remoção e permanência do veículo no pátio;

d) Proceder a restituição dos veículos removidos, mediante a expressa e específica “Autorização para Libração do Veículo”, prevista no item “e” do inciso II desta Cláusula.

II – Compete ao Município de Pirapozinho:

a) Encaminhar os veículos apreendidos para o pátio conforme as normas operacionais estabelecidas;

b) Responsabilizar-se por todos os atos administrativos e judiciais relacionados aos veículos sob sua jurisdição.

c) Emitir “Comprovante de Recolhimento e Remoção” discriminando os objetos que se encontrem no veículo; os equipamentos obrigatórios presentes e ausentes; o estado geral da lataria e da pintura; os danos causados por acidente se for o caso; identificação do proprietário e do condutor, quando possível; dado que permitam a precisa identificação do veículo; nos termos do disposto no Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

d) expedir “Autorização para Liberação de Veículo” no tocante a veículos removidos no município de Pirapozinho, em 02 (Duas) vias, adotando a autoridade o procedimento previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Parágrafo único. Cabe ao responsável pela retirada do veículo o pagamento das taxas do guincho e diárias diretamente ao Pátio Carvalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contra da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este convênio somente produzirá efeitos após a publicação de seu extrato na imprensa oficial e registro juntos aos órgãos de controle competentes.

E por estarem de acordo, firmam o presente convênio em duas via de igual teor.

Presidente Prudente, 01 de agosto de 2025.

_______________________________________

Adauto Bibiano da Silva Júnior

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

e Cooperação em Segurança Pública


_______________________________________

Lucas Padovan dos Santos Pavani

Prefeito de Pirapozinho


place Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
mail Email de Contato
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
call Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
DomWeb