PORTARIA Nº 164/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1875/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias
Institui o Protocolo de Padronização de Ações na Atenção Básica no Município de Presidente Prudente, e dá outras providências.
ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar, organizar e padronizar os processos de trabalho das equipes de Atenção Básica, garantindo maior resolutividade, integralidade e equidade na assistência;
CONSIDERANDO a importância da adoção de protocolos clínicos, administrativos e de fluxos assistenciais como instrumentos norteadores das práticas em saúde, visando à melhoria da qualidade do cuidado prestado à população;
CONSIDERANDO os princípios da gestão do cuidado, da segurança do paciente e da efetividade dos serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO que cabe ao Município, no exercício de sua competência administrativa, definir parâmetros para a organização dos serviços de saúde, de forma a assegurar a adequada gestão e funcionamento da Atenção Básica;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Atenção Básica do Município de Presidente Prudente/SP, o Protocolo de Padronização de ações na Atenção Básica, com o objetivo de uniformizar condutas, procedimentos e fluxos de atendimento nas Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde e demais serviços da Atenção Primária.
Art. 2º O protocolo deverá ser amplamente divulgado junto a toda equipes de saúde, para garantir a compreensão e aplicabilidade.
Art. 3º Fica determinado que todos os profissionais e gestores das Unidades de Saúde abrangidas por esta Portaria cumpram o disposto no Protocolo ora instituído, sob pena de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O Protocolo poderá ver revisado e atualizado visando acompanhar recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo ou a critério da administração pública municipal.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 11 de setembro de 2025.
ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 767
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 766
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 765
TERMO DE ADITAMENTO Nº 8/2025 AO CONTRATO Nº 185/2022
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Aditamento nº 1/2025 ao Contrato nº 262/2024
HOMOLOGAÇÃO DA Concorrência 05/2025
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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24.399/2025
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 23195/2025
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 23195/2025
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Edital 0221/2025-Vigilância Epidemiológica
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HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2025
Edital 0220/2025-Vigilância Epidemiológica
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