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DECRETO LEGISLATIVO Nº 766


Data de Veiculação: 15 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1875/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Decretos Legislativos


Dispõe sobre a concessão do Título de “CIDADÃO PRUDENTINO”, ao Excelentíssimo Senhor GUILHERME MURARO DERRITE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Presidente Prudente, ao Estado de São Paulo e ao Brasil, como Deputado Federal e Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Autoria: Vereador MAURO NEVES

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1°  É concedido nos termos do artigo 3° da Lei Municipal nº 11.372, de 02 de maio de 2024, o Título de “CIDADÃO PRUDENTINO”, ao Excelentíssimo Senhor GUILHERME MURARO DERRITE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Presidente Prudente, ao Estado de São Paulo e ao Brasil, como Deputado Federal e Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Art. 2° A Câmara Municipal entregará em Sessão Solene o diploma correspondente à homenagem referida neste Decreto Legislativo.

Art. 3°  É reservado ao agraciado nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 11.372, de 02 de maio de 2024, lugar de honra nas Sessões Solenes da Câmara Municipal.

Art. 4°  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 03 de setembro de 2025.

                                                   WILLIAM LEITE

                                                        Presidente

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

                                            MAURO ALVES DOS SANTOS

                                                  Diretor da Secretaria



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