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LEI Nº 11.730, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025


Data de Veiculação: 30 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1886/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Inclui na Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “Semana Municipal de Conscientização sobre o “Brain Rot” e Saúde Mental Digital”, a ser realizada anualmente na segunda semana de março, em sintonia com as campanhas de saúde mental do início do ano, como o Janeiro Branco, e aproveitando o contexto do retorno às aulas.

Autor: Vereador Edgar Caldeira

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no artigo 1º da Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997, mais um item, nos seguintes termos:

SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ‘BRAIN ROT E SAÚDE MENTAL DIGITAL”, a ser realizada anualmente na segunda semana de março, em sintonia com as campanhas de saúde mental do início do ano, como o Janeiro Branco, e aproveitando o contexto do retorno às aulas.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como "Brain Rot" o fenômeno social e comportamental associado à exposição prolongada e excessiva a conteúdos digitais repetitivos, superficiais e altamente apelativos, comumente consumidos em redes sociais e plataformas de entretenimento.

Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização sobre o “Brain Rot” e Saúde Mental Digital tem por finalidade fomentar o debate público, promover a reflexão crítica e sensibilizar a população, especialmente crianças, adolescentes e jovens, quanto aos impactos dessa exposição digital na atenção, memória, foco, criatividade, produtividade e saúde mental.

Parágrafo único. A realização de atividades durante essa semana poderá contar com a colaboração de entidades da sociedade civil, profissionais da área da saúde, educação e cultura.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de setembro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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