PORTARIA INTERNA Nº 112/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1529/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o preconizado na Lei Complementar Nº 177/2010, alterada pela Lei Complementar Nº 289/2024, na Sub-Seção III - da Progressão por Avaliação de Desempenho, no Art. 28, inciso II;
CONSIDERANDO o trabalho da Comissão responsável pela Avaliação de Aferição de Conhecimentos para Educador Infantil, nomeada através da Portaria Seduc Nº 73/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Realizar a Avaliação de Aferição de Conhecimentos, que compõe indicador para obtenção de Progressão por Avaliação do Desempenho dos Educadores Infantis efetivos da rede pública municipal de ensino de Presidente Prudente, referente a 2023, nos termos do Art. 28 da LC nº 177/2010, alterada pela LC nº 289/2024.
Art. 2º Os Educadores Infantis, efetivos, que desejarem participar espontaneamente da prova deverão se inscrever no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, através do endereço eletrônico: https://forms.gle/dEAZAEhP2DGkkhct5
Art. 3º A avaliação será realizada no dia 05/05/2024, das 8h30min às 12h00, na Escola Municipal João Franco de Godoy (Navio), localizada no endereço: Rua Dr. Francisco Morato de Oliveira, 365 - Jardim Paulista, Pres. Prudente - SP, 19023-080.
Art. 4º - A avaliação ocorrerá por meio de prova, que será composta por 25 questões, distribuídas da forma que segue:
I – 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais;
a. 05 (cinco) de Língua Portuguesa;
b. 05 (cinco) de Matemática.
II – 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos.
Art. 5º A bibliografia a ser utilizada na prova será:
I - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. (Artigos 205, 206, 208 e 211);
II - BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990;
Rua Dr. Cyro Bueno, nº 86
Jardim Cinquentenário - Presidente Prudente/SP www.presidenteprudente.sp.gov.br
III - BRASIL. Congresso. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9394, de 20/12/1996. (Artigos 18, 19, 21, 29, 61, 62);
IV - BRASIL. CNE, CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução nº 05, aprovado em 17/12/2009;
VI - PRESIDENTE PRUDENTE. Lei Complementar nº 177/2010. Dispõe sobre a carreira do Educador Infantil, institui seu plano de carreira e remuneração, e dá providências correlatas. Alterada pela Lei Complementar Nº 289/2024;
VII - PRESIDENTE PRUDENTE. Guia Escolar – Proteção aos Cuidados da Criança e do Adolescente. 2ª EDIÇÃO, 2019. Disponível em: http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/documento/51076 ;
VIII - PRESIDENTE PRUDENTE. Cartilha Informativa: Diretrizes e Orientações as Unidade Escolares da Rede Municipal quanto às questões de saúde no espaço escolar. Setor de Ações Complementares à Educação – SACE, 2015. Disponível em: http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacao.xhtml?cod=587 ;
IX - BRASIL, 2015, Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. (Artigos 3, 4, 5, 7, 8, 27 e 28) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm.
X - BRASIL, 2008, Lei Nº 11.645, de 10 março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2008/lei/l11645.htm
XI - BRASIL, 2003, Lei No 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm
Art. 6º O gabarito será disponibilizado para as escolas via 1DOC no dia 06/05/2024 e as notas serão publicadas no dia 10/05/2024.
Art. 7º O período para interposição de recursos será de 11/05/2024 a 16/05/2024. A solicitação deverá ser realizada por meio de documento de próprio punho, assinado e digitalizado para envio à Supervisão de Ensino, via 1DOC, pelo gestor da sede de exercício do Educador Infantil.
Rua Dr. Cyro Bueno, nº 86
Jardim Cinquentenário - Presidente Prudente/SP www.presidenteprudente.sp.gov.br
Art. 8º A divulgação com a lista final será publicada em 17/05/2024. A partir desta data as requisições de Progressão Funcional via Avaliação de Desempenho deverá constar a nova nota no ANEXO IV – Ficha de Registro da Avaliação do Educador Infantil.
Art. 9º Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão e homologados pela CGE/Secretária de Educação.
Presidente Prudente, 08 de abril de 2024.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
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