Free cookie consent management tool by TermsFeed

Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 16 de abril de 2025 às 16:45

Publicações


DECRETO N° 35.338/2024

Data de Publicação: 9 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1529/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


 Aprova Resolução nº 012/2024 da Prudenprev.

 EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 16, de 24 de janeiro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°   Fica aprovada a Resolução nº 012/2024 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Silvana Rubim Kageyama em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.

Art. 2°    As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3°    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 5 de abril de 2024.

 

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

 

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

  

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

 

 

RESOLUÇÃO Nº 012/2024

Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 16/2024, e:

CONSIDERANDO que a senhora Silvana Rubim Kageyama é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;

CONSIDERANDO que a senhora Silvana Rubim Kageyama é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;

                       

RESOLVE DETERMINAR:

 

Art. 1º.    Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Silvana Rubim Kageyama.

Art. 2º.    As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 5 de abril de 2024.

 

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

 

EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

 

ALESSANDRA MICHELLE CHAGAS GARCIA

Respondendo pela Gerência Administrativa e Financeira


place Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
mail Email de Contato
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
call Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo

ICP Brasil
Presidente Prudente Presidente Prudente
DomWeb