DECRETO N° 35.338/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1529/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 012/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 16, de 24 de janeiro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 012/2024 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Silvana Rubim Kageyama em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 5 de abril de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
ALEXANDRE DE BARROS MARINI
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 012/2024
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 16/2024, e:
CONSIDERANDO que a senhora Silvana Rubim Kageyama é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Silvana Rubim Kageyama é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Silvana Rubim Kageyama.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 5 de abril de 2024.
ALEXANDRE DE BARROS MARINI
Superintendente
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
ALESSANDRA MICHELLE CHAGAS GARCIA
Respondendo pela Gerência Administrativa e Financeira
LEI Nº 11.350/2024
LEI Nº 11.351/2024
LEI Nº 11.352/2024
LEI Nº 11.353/2024
LEI Nº 11.356/2024
DECRETO N° 35.339/2024
DECRETO N° 35.341/2024
PORTARIA SEDUC Nº 118/2024
PORTARIA INTERNA Nº 112/2024
CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL Nº 12/2024
Edital de Notificação de Multa
CONVOCAÇÃO CONSELHO FISCAL - FUNDEPI
Correção publicação
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2.303/2024
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 15/2024 – Ata de Registro de Preços
SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA 02/2024