DECRETO N° 35.341/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1529/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 013/2024 da Prudenprev
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 59, de 13 de novembro de 2023, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 013/2024, expedida pela Prudenprev, que dispõe sobre o rateio no valor do benefício previdenciário concedido em decorrência da morte do servidor público municipal aposentado FIDELCINO DA SILVA, ocorrido em 19 de setembro de 2023, aos seus dependentes regularmente cadastrados no instituto previdenciário municipal.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 34.811/2023.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 8 de abril de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
ALEXANDRE DE BARROS MARINI
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 013/2024
Dispõe sobre pensão por morte
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido solicitado junto ao Procedimento Administrativo Eletrônico nº 59, de 13 de novembro de 2023, proposto por Conceição Rosa da Silva e Ismael da Silva, e;
CONSIDERANDO que o benefício previdenciário deverá ser concedido ao conjunto de dependentes, rateando-se em partes iguais, entre todos, caso haja pluralidade de pensionistas, consoante determina o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 106/01
CONSIDERANDO que a pensão foi somente concedida à Senhora Conceição Rosa da Silva, cônjuge do servidor falecido, por meio do Procedimento Administrativo Eletrônico nº 010/2023;
CONSIDERANDO que o Senhor Ismael da Silva, devidamente representado por sua curadora, demonstrou ser inválido para qualquer atividade laborativa, comprovando a qualidade de dependente nos termos do artigo 11, inciso I, c.c. artigo 13, § 8º, ambos da Lei Complementar nº 106/01;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, c.c. artigo 51 da Lei Complementar nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte do servidor público municipal aposentado, Senhor FIDELCINO DA SILVA, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº1.022.744.290-0, à Senhora CONCEIÇÃO ROSA DA SILVA e, ao seu filho, ISMAEL DA SILVA, rateando-se em proporções iguais, nos termos da legislação em vigor à época do falecimento.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 08 de abril de 2024.
ALEXANDRE DE BARROS MARINI
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
ALESSANDRA MICHELLE CHAGAS GARCIA
Respondendo pela Gerência Administrativa e Financeira
LEI Nº 11.350/2024
LEI Nº 11.351/2024
LEI Nº 11.352/2024
LEI Nº 11.353/2024
LEI Nº 11.356/2024
DECRETO N° 35.338/2024
DECRETO N° 35.339/2024
PORTARIA SEDUC Nº 118/2024
PORTARIA INTERNA Nº 112/2024
CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL Nº 12/2024
Edital de Notificação de Multa
CONVOCAÇÃO CONSELHO FISCAL - FUNDEPI
Correção publicação
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2.303/2024
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 15/2024 – Ata de Registro de Preços
SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA 02/2024