Free cookie consent management tool by TermsFeed

Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 25 de abril de 2025 às 08:30

Publicações


DECRETO N° 35.341/2024

Data de Publicação: 9 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1529/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 013/2024 da Prudenprev

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 59, de 13 de novembro de 2023, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°     Fica aprovada a Resolução nº 013/2024, expedida pela Prudenprev, que dispõe sobre o rateio no valor do benefício previdenciário concedido em decorrência da morte do servidor público municipal aposentado FIDELCINO DA SILVA, ocorrido em 19 de setembro de 2023, aos seus dependentes regularmente cadastrados no instituto previdenciário municipal.

Art. 2°      As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3°      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 34.811/2023.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 8 de abril de 2024.

 

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

 

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2024

Dispõe sobre pensão por morte

 

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido solicitado junto ao Procedimento Administrativo Eletrônico nº 59, de 13 de novembro de 2023, proposto por Conceição Rosa da Silva e Ismael da Silva, e;

CONSIDERANDO que o benefício previdenciário deverá ser concedido ao conjunto de dependentes, rateando-se em partes iguais, entre todos, caso haja pluralidade de pensionistas, consoante determina o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 106/01

CONSIDERANDO que a pensão foi somente concedida à Senhora Conceição Rosa da Silva, cônjuge do servidor falecido, por meio do Procedimento Administrativo Eletrônico nº 010/2023;

CONSIDERANDO que o Senhor Ismael da Silva, devidamente representado por sua curadora, demonstrou ser inválido para qualquer atividade laborativa, comprovando a qualidade de dependente nos termos do artigo 11, inciso I, c.c. artigo 13, § 8º, ambos da Lei Complementar nº 106/01;

 

RESOLVE DETERMINAR:

 

Art. 1º.   Fica, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, c.c. artigo 51 da Lei Complementar nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte do servidor público municipal aposentado, Senhor FIDELCINO DA SILVA, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº1.022.744.290-0, à Senhora CONCEIÇÃO ROSA DA SILVA e, ao seu filho, ISMAEL DA SILVA, rateando-se em proporções iguais, nos termos da legislação em vigor à época do falecimento.

Art. 2º.     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 08 de abril de 2024.

 

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

 

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

 

ALESSANDRA MICHELLE CHAGAS GARCIA

Respondendo pela Gerência Administrativa e Financeira


place Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
mail Email de Contato
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
call Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo

ICP Brasil
Presidente Prudente Presidente Prudente
DomWeb