PROCESSO SELETIVO Nº 02/2024 – SETEC
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1531/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação
Categoria: Concursos Públicos
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para preenchimento de 10 (dez) vagas e formação de cadastro reserva para a função de Estagiário na área de informática, que desempenharão suas atividades junto à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes no presente Edital e legislação pertinente.
1. AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Processo Seletivo de Estágio designada pelo Decreto Municipal nº 35.103/2024 à qual compete adotar as providências e tomar as decisões necessárias para realização de todas as etapas deste certame, nos termos estabelecidos neste edital e na legislação de regência.
1.2. O processo seletivo se destina ao preenchimento de 10 (dez vagas) de estágio não obrigatório de estudantes graduandos em curso Superior de Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou qualquer curso Superior de Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, de Redes de Computadores, da Gestão da TI, Engenharia de Software ou qualquer outra modalidade e que atendam as demais exigências deste edital.
1.3. Os estagiários desempenharão as funções pertinentes a sua escolaridade, e serão supervisionados por funcionários com formação na área para orientação.
1.4. A designação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizada nos termos do item 4.11 deste edital.
2. DO ESTÁGIO
2.1 As vagas serão de estágio não obrigatório, definido pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 11.788/2008, e artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 7.573/2011.
2.2 O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa no valor correspondente a um salário mínimo vigente e um auxilio transporte no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), nos termos estabelecidos no Decreto Municipal nº 33.118/2022.
2.3 O estagiário gozará de férias de 30 (trinta) dias após cada período de doze meses, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado.
2.4 O desempenho da atividade de estagiário não gera qualquer vínculo empregatício, nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. A homologação do Processo Seletivo não gera direito à contratação.
2.5 A municipalidade providenciará a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.
2.6 O candidato terá que cumprir atividades coerentes com o Projeto Pedagógico do curso, sendo avaliado semestralmente pelo responsável do estabelecimento concedente, em conformidade à Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
2.7 Os Termos de Compromisso de Estágio terão duração até o limite de 02 (dois) anos ou conclusão do curso, o que ocorrer primeiro, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá atuar até a conclusão do curso.
2.8 Poderá ser estagiário o aluno que possuir, no ato de admissão, no mínimo 18 (dezoito) anos completos e estiver matriculado, e com frequência, nos 3 (três) últimos anos ou seis últimos termos, em instituição oficial de ensino, devidamente credenciada, e/ou reconhecida nos órgãos competentes.
2.9 A carga horária do estágio será de 30 (trinta) horas semanais, divididas em 6 horas diárias de efetivo estágio, a qual será exercida no horário definido a critério da chefia/supervisor no interesse da Secretaria.
2.10 Os estagiários atuarão na condição de auxiliares dos órgãos ou serviços da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, aos quais incumbem tarefas práticas compatíveis com a sua condição acadêmica, como forma de complementação do ensino e de sua aprendizagem.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de todos os requisitos exigidos nos termos deste edital, da Lei Municipal nº 7.573/2011 e do Decreto Municipal nº 33.118/2022, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente via internet, mediante o preenchimento e envio da ficha de inscrição na página oficial do Município de Presidente Prudente, no endereço eletrônico www.presidenteprudente.sp.gov.br, no link CONCURSOS.
3.3 As inscrições estarão abertas das 08h00min de 18/04/2024 às 23h59min do dia 02/05/2024.
3.4 O prazo das inscrições poderá ser alterado a critério da administração.
3.5 Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o município, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos.
3.6 A administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados.
3.7 São condições para admissão no estágio:
3.7.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, aplicando-se, em relação ao estudante estrangeiro, o disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 33.118/2022.
3.7.2. Estar, na data da admissão, matriculado e frequentando os três últimos anos ou seis últimos termos em curso Superior de Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou qualquer curso Superior de Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, de Redes de Computadores, da Gestão da TI, Engenharia de Software ou qualquer outra modalidade e que atendam as demais exigências deste edital.
3.7.3 Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 anos,
3.7.4 Gozar de boa saúde física e mental;
3.7.5 Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
3.7.6 Apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos na data da admissão de estágio, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 33.118/2022.
4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. A participação de candidato com deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos da Lei Municipal nº 7.573/2011 e Decreto Municipal nº 33.118/2022, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.
4.2. Ficam reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas por meio deste processo seletivo aos candidatos com deficiência, nos termos previstos no artigo 15 da Lei Municipal 7.573/2011, com a redação dada pela Lei Municipal nº 10.851/2022, e artigo 39 do Decreto Municipal nº 33.118/2022.
4.3. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal n° 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pela Lei Federal 13.146/2015, concorrerá como pessoa com deficiência – sob sua inteira responsabilidade – à(s) vaga(s) que vierem a existir dentro do prazo de validade deste processo seletivo.
4.4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do estágio oferecido neste edital são compatíveis com a deficiência que possui.
4.5. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá declarar e especificar, na ficha de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o tipo de deficiência que apresenta, se necessitará de tratamento diferenciado na realização de prova, observado o disposto no artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão.
4.6. O candidato com deficiência, classificado, além de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome constante na Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência.
4.7. O candidato da lista de classificação especial, quando designado para o preenchimento da vaga de estágio, será submetido à perícia médica objetivando verificar se possui a(s) deficiência(s) declarada(s) no momento da inscrição, e, ainda, se há compatibilidade ou não dessa(s) deficiência(s) com as atribuições do respectivo estágio. A perícia será realizada por órgão especializado da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.
4.8. Será excluído da lista de classificação especial, e tornado sem efeito a sua designação, o candidato que não tiver comprovada a sua deficiência ou que tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo pela perícia médica mencionada no item 4.7, ou não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da perícia, passando a figurar apenas na lista de classificação geral.
4.9. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
4.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, será elaborada somente a Lista Definitiva de Classificação Geral, ficando a(s) vaga(s) reservada(s) liberada(s) para os candidatos não-deficientes aprovados.
4.11. A designação de candidato classificado na condição de Pessoa com Deficiência dar-se-á para o preenchimento da sexta vaga, da décima sexta vaga e assim sucessivamente, nos termos do artigo 15 da Lei Municipal nº 7.573/2011, com a redação dada pela Lei Municipal nº 10.851/2022, durante o prazo de validade do processo seletivo.
5. DA APLICAÇÃO DA PROVA
5.1. O processo seletivo será composto de uma única etapa consistente na aplicação de prova objetiva sobre matérias pertinentes aos cursos superiores de informática, considerando o currículo de referência da sociedade Brasileira de Computação – SBC, além de questões de raciocínio lógico e matemático, atualidades e conhecimentos gerais; elaboração de uma Redação na forma estabelecida pela Comissão Organizadora, com tema pertinente às funções a serem desempenhadas pelo candidato, e uma questão discursiva pertinente.
5.1.1 A prova será aplicada no dia 09 DE JUNHO DE 2024, às 9 horas (horário de Brasília), na Fundação Inova Prudente (Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli, nº 2700, bairro Jardim Itaipu).
5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original com foto atual que permita, com clareza, a sua identificação.
5.3. Na falta da cédula de identidade original poderão, a critério da Comissão, serão admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros com foto, como, CNH, Carteira de Trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, desde que permitam com clareza, a sua identificação. Poderá ainda a Comissão, valer-se de reconhecimento público do candidato na respectiva sala de provas. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
5.4. O tempo de realização da prova escrita será de 03 horas, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer consulta, inclusive aparelho telefônico, tais como telefone celular, notebook, tablet, relógio, dentre outros.
5.5. O candidato, ao terminar a prova escrita, deverá entregar ao fiscal de prova a folha de resposta da prova objetiva, nos termos determinados no caderno de prova.
5.6. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização da prova após o horário de início indicado.
5.7. Não haverá segunda chamada para aplicação da prova escrita, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.8. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue para a realização da prova.
5.9. O telefone celular, durante a realização da prova, deverá permanecer desligado e depositado em local indicado pela fiscalização do processo seletivo.
5.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação de provas após 30 minutos do início das mesmas.
5.11. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação exigido pelo edital;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação das provas, fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou
similar, aparelhos sonoros, celulares ligados, notebook, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens);
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;
g) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova;
i) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6. DAS PROVAS E DO JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A nota final do Processo Seletivo será a somatória das notas obtidas na prova objetiva, de redação e questão discursiva, e serão publicadas e divulgadas na Internet no DOM – Diário Oficial do Município.
6.2 O resultado das provas de questões múltiplas, bem como a redação será apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos à prova da seguinte forma: 0,2 (dois décimos) de ponto para cada alternativa respondida em conformidade com o gabarito nas 20 (vinte) questões de múltipla escolha; 0 a 3 (de zero a três) pontos na nota da redação; 0 a 3 (de zero a três) pontos na nota da questão discursiva pertinente.
6.3 Os critérios para a correção da redação e da questão discursiva serão os seguintes:
a-) Pertinência ao tema exigido;
b-) Fluência escrita e capacidade de expressão;
c-) Adequação às normas gramaticais
6.4 Serão eliminados candidatos que obtiverem nota igual a zero em qualquer uma das provas.
6.5 Na classificação final entre os candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a-) maior nota na prova de redação;
b-) maior número de filhos;
c-) maior idade;
d-) sorteio.
6.6 O resultado e a classificação prévios serão publicados em duas listas, contendo a primeira (lista geral), a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda (lista especial), somente a pontuação destes últimos.
6.7 Realizada a prova objetiva, o gabarito preliminar será publicado no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente e no link “Concursos” da página oficial do Município de Presidente Prudente, em até 02 (dois) dias úteis.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso relativamente:
a) ao indeferimento de solicitação de inscrição como pessoa com deficiência;
b) ao indeferimento de solicitação de prova especial e/ou de solicitação de condições especiais para realização das provas;
c) à aplicação da prova;
d) ao gabarito preliminar da prova;
e) ao resultado e à classificação prévia;
f) à classificação final.
7.2 O prazo para a interposição de recurso será de 1 dia útil contado a partir da publicação que ocorrerá única e oficialmente no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente e na página oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, no link “concursos”.
7.3 O recurso deverá ser protocolado por escrito na Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, localizada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 1200, centro, Primeiro Andar ou via email (setec@presidenteprudente.sp.gov.br)
7.4 O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, cabendo ao candidato apresentar, de forma motivada e individualizada, ato impugnado, sob pena do seu não conhecimento. A decisão de deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no diário oficial do Município de Presidente Prudente.
7.5 Não caberá recurso da decisão da Comissão de Processo Seletivo que julgar o recurso interposto.
8. DA DESIGNAÇÃO
8.1 A aprovação do processo seletivo não confere ao candidato direito adquirido à imediata designação. A designação dos candidatos para o preenchimento das vagas de estágio ocorrerá no momento e na quantidade que atendam aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, como também pelo surgimento de novas vagas, na ordem de classificação definitiva.
8.2 Os candidatos serão convocados e admitidos conforme a ordem de classificação, sempre observado o percentual de 10% de vagas reservadas aos portadores de deficiência.
8.3 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
8.4 A designação do candidato e a assinatura do respectivo termo de compromisso de estágio observarão as regras previstas no Decreto Municipal nº 3.118/2022.
8.5 O candidato aprovado será convocado para admissão no estágio pela Secretaria de Tecnologia da Informação por meio de contato telefônico e/ou email, conforme dados informados no ato de inscrição. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nos campos apropriados, o número de telefone e seu endereço de email, os quais serão utilizados para a sua convocação e assinatura do termo de compromisso.
8.6 O candidato convocado terá o prazo de 3 (três) dias corridos, contados da convocação, para comparecer perante o Departamento de Recursos Humanos, com os documentos previstos no artigo 22 do Decreto Municipal nº 3.118/2022, para formalização da sua admissão no estágio, sob pena de sua desclassificação do processo seletivo.
8.7 O candidato da lista de classificação especial será convocado, primeiro, para se submeter à perícia médica, nos termos previstos no item 4.7 do edital. O prazo do item 8.6, então, será contado da data em que cientificado de sua aprovação na pericia médica.
8.8 A formalização da concessão de estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o ente público e o candidato, sendo imprescindível a interveniência da respectiva instituição de ensino.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, uma única vez, por igual período.
9.2 Os editais e os comunicados relativos ao processo seletivo até a sua homologação serão públicos no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente e no link “concursos” da página oficial do Município de Presidente Prudente.
9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais e comunicados referentes a este processo seletivos que sejam publicados na forma do item 9.2. do edital.
9.4 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação em vigor.
9.5. A administração pública reserva-se no direito de promover as adequações devidas quanto às datas e aos horários dos eventos constantes deste edital.
9.6. Se o candidato aprovado não cumprir o disposto no edital ou, especialmente, não manifestar interesse pelo preenchimento da vaga, não entregar a documentação exigida ou não comparecer para tomar posse ou iniciar o estágio nos respectivos prazos assinalados, perderá o direito à vaga e será eliminado do processo seletivo.
9.7. Sem prejuízo das sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, a qualquer tempo, a administração pública poderá anular a inscrição, a prova, ou a admissão de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, documentos ou irregularidade neste certame.
9.8. Os questionamentos relativos aos casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo.
9.9. Não serão estendidos aos contratados em virtude desta Seleção Pública aos benefícios concedidos a servidores públicos municipais em virtude de leis específicas.
9.10. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.
9.11. A organização e aplicação das provas ficarão a cargo da Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Presidente Prudente, 8 de abril de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 35.352/2024
DECRETO Nº 35.347/2024
Edital de Notificação de Multa
Edital de Intimação de Embargo
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Edital 077/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 078/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 079/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 080/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 081/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 082/2024-Vigilância Epidemiológica
Portaria nº 001/2024
PORTARIA Nº 342/2024
LEI Nº 11.357/2024
DECRETO Nº 35.346/2024
aditamento n. 1/2024 ao contrato n. 107/2023
DECRETO Nº 35.358/2024