DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


LEI Nº 11.777/2025


Data de Veiculação: 24 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1922/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Leis


Dispõe sobre as diretrizes para o atendimento psicológico permanente na rede municipal de ensino e dá outras providências.

Autor: Vereador EDGAR CALDEIRA

O Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente e parágrafo único do artigo 289 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da saúde mental e do desenvolvimento humano no ambiente escolar, por meio da implantação de ações de atendimento psicológico permanente no âmbito da rede municipal de ensino.

Art. 2º As diretrizes de que trata esta Lei têm como finalidade:

I – contribuir para o desenvolvimento emocional, social e cognitivo dos alunos;

II – fomentar a integração entre família, escola e comunidade;

III – apoiar ações de prevenção e enfrentamento de situações de violência, bullying, evasão escolar, entre outras;

IV – colaborar com o desenvolvimento de políticas públicas de saúde mental no ambiente educacional.

Art. 3º Os profissionais da área de psicologia, quando atuantes na rede municipal de ensino, deverão, sempre que necessário, realizar os devidos encaminhamentos a outros serviços da rede pública, preferencialmente municipal, conforme avaliação técnica de cada caso.

Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão considerar os parâmetros e indicadores estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde, em especial aqueles previstos no Plano de Ação Integral de Saúde Mental 2013–2030.

Art. 5º A execução das diretrizes previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 06 de novembro de 2025.

WILLIAM LEITE

Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

MAURO ALVES DOS SANTOS

Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0