DECRETO Nº 37.280, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1938/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 69/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 360, de 25 de novembro de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 69/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Celeste Isabel de Brito Freitas em decorrência da mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de dezembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 360/2025, e:
CONSIDERANDO que a senhora Celeste Isabel de Brito Freitas é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Celeste Isabel de Brito Freitas é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a Celeste Isabel de Brito Freitas.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de dezembro de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
DECRETO Nº 37.300, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
ATAS PE 97/2025
EXTRATO DE ADITIVO - PLUXEE
TERMO DE ADITAMENTO 01/2025 AO CONTRATO 99/2025
EDITAL Nº 78/2025
NOTIFICAÇÃO Nº 29/2025
PORTARIA SEDUC Nº 201/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28.805/2025
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
TERMO DE COLABORÇÃO
Edital de notificação de multa
COMUNICADO: VALOR DA UFM PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Data Limite para Protocolo - Inscrições Municipais
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE Aditamento nº 5/2025 ao Contrato nº 22/2023
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 34/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2025
TERMO DE CONTRATO 181/2025
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 34/2025
CONTRATO DE RATEIO Nº 29/2026