RESOLUÇÃO SEDUC Nº 09/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1553/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções
Dispõe sobre o processo de atribuição de carga suplementar aos Professores de Educação Física e Professores III que atuam no componente curricular de Educação Física da Rede Pública do Municipal de Ensino de Presidente Prudente exclusivamente para o ano de 2024.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96, do Estatuto do Magistério - LC nº 79/99, do Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente - Decreto nº 13.489/99, do Decreto Nº 28.700/2018, a Resolução Seduc Nº 17/2023, que dispõe sobre a inscrição e classificação dos professores para atribuição e aulas/classes e turmas da educação especial, considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição aos Professores efetivos e Professores do convênio Estado/Município da Rede Pública Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º. Os processos de atribuição de carga suplementar aos Professores de Educação Física e Professores III que atuam no componente curricular de Educação Física da Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente serão normatizados por meio desta resolução.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação - Seduc dará ampla divulgação às convocações para as sessões de atribuição específica no decorrer do ano, por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico, disponível no site do município (www.gdoe.com.br/presidenteprudente) e/ou via sistema documental digital mediado pela plataforma 1Doc.
§ 2º. O diretor de escola dará ampla divulgação às publicações oficiais, através de comunicados internos na Unidade Escolar – UE.
§ 3º. É de responsabilidade do docente informar-se acerca dos locais, datas e horários contidos no cronograma e convocações para atribuições.
§ 4º. O docente ou seu procurador, devidamente identificado com documento oficial original com foto e munido de procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, deverá comparecer às sessões de atribuição nos dias e horários previstos no cronograma geral de atribuição e conforme convocações às sessões de atribuição durante o ano, publicadas pela Seduc.
§ 5º. Os docentes readaptados temporariamente e definitivamente estão impedidos de participar da atribuição de carga suplementar para atuação em sala de aula.
Art. 2º. Para fins de Atribuição de carga suplementar, serão oferecidas aos Professores de Educação Física as Unidades Escolares que possuam saldo de classes/aulas após a composição das jornadas iniciais dos docentes nas UE sede.
Art. 3º. A atribuição de carga suplementar aos Professores de Educação Física e Professores III que atuam no componente curricular de Educação Física obedecerão às classificações específicas e dar-se-ão na Seduc, nas seguintes Etapas e Fases:
I. A atribuição obedecerá às seguintes Etapas:
a. 1ª Etapa: Atribuição de carga suplementar – classes/aulas remanescentes na UE sede: De acordo com a ordem de classificação, o docente deverá selecionar as classes desejadas.
b. 2ª Etapa: Atribuição de carga suplementar – classes/aulas remanescentes fora da UE sede: De acordo com a ordem de classificação, o docente deverá selecionar as classes desejadas.
Art. 4º. A carga suplementar está limitada ao disposto no artigo 32, da LC Nº 79/99.
§1º. Não será atribuída carga suplementar ao docente na 2ª Etapa se restarem aulas na UE sede do Professor não atribuídas na 1ª Etapa.
§2º. As aulas de um Professor afastado, durante o ano letivo, serão atribuídas a outro, somente como carga suplementar.
Art. 5º. Na ausência do Professor de Educação Física, as aulas pertencentes à carga suplementar serão ministradas pelo Professor I regente da classe.
Art. 6º. O Docente efetivo cuja classe ou turma alocada em carga suplementar for extinta ou desativada no decorrer do ano letivo não haverá atribuição de nova classe ou turma em substituição até o término do ano letivo em curso.
Parágrafo Único. O Diretor deverá informar a Coordenadoria de Gestão Educacional a situação de modo a reajustar a jornada do professor, bem como seus vencimentos.
Art. 7º. As etapas e fases de atribuição de carga suplementar aos docentes de Professor de Educação Física e Professores III que atuam na área de Educação Física ocorrerão conforme cronograma dos eventos dispostos neste artigo:
I. Edital de convocação para sessão de atribuição.
II. Publicização das classes livres remanescentes para atribuição aos docentes interessados.
III. Atribuição de carga suplementar na Seduc aos docentes interessados.
IV. Publicização do resultado atribuição;
V. Havendo classes livres remanescentes ocorrerá nova atribuição durante o ano letivo mediante necessidade da Seduc e convocação.
Art. 8º. Em todas as sessões de atribuição de carga suplementar, caso o professor não compareça e não se fizer representar, não terá atribuída vaga compulsoriamente ao final da sessão.
Art. 9º. O regramento para atribuição de carga suplementar aos Professores de Educação Física e Professores III que atuam na área de Educação Física do presente dispositivo é válido exclusivamente para o ano letivo de 2024.
Art. 10. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 11 de maio de 2024.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 458/2024
Decreto nº 35.469/2024
Portaria nº 463/2024
Portaria nº 462/2024
Portaria nº 461/2024
Portaria nº 460/2024
Portaria nº 454/2024
Edital de Multa de Embargo
TERMO DE ADITAMENTO 02/2024 AO CONTRATO 13/2024
TERMO DE ADITAMENTO 02/2024 AO CONTRATO 172 /2022
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 24/2024
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 24/2024
PORTARIA SEDUC N.º 141/2024
PORTARIA SECULT 008-2024
Decreto nº 35.468/2024
Decreto nº 35.467/2024
Decreto nº 35.466/2024
Decreto nº 35.465/2024
Decreto nº 35.464/2024
Decreto nº 35.455/2024
Decreto nº 35.453/2024
Portaria nº 450/2024
Decreto nº 35.450/2024
Decreto nº 35.447/2024
Decreto nº 35.446/2024
Decreto nº 35.445/2024
Decreto nº 35.444/2024
Decreto nº 35.443/2024
Decreto nº 35.442/2024
Decreto nº 35.441/2024
Decreto nº 35.440/2024
Resolução CMAS nº 12-2024 - Alteração Comissões Temáticas
Edital de Notificação de Multa
EDITAL Nº 21/2024