DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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PORTARIA Nº 123, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026


Data de Veiculação: 12 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1971/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o Processo Administrativo nº 10.053/2020;

Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores;

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 226/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 73 e dos §§ 3º e 4º do artigo 79, ambos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora municipal inativa Rosimeire Aparecida dos Santos Sitolino, nomeada em caráter efetivo em 1º de março de 1992, no cargo de Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastro funcional nº 9199-5, PIS/PASEP: 1.700.461.449-0, os seguintes benefícios:

I - gratificação de função, Nível I, na proporção de 1/10 (um décimo) a partir de outubro de 2014;

II - adicional por tempo de serviço 3,5% (três vírgula cinco por cento), totalizando 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 2020;

III - sexta parte, a partir de 8 de maio de 2013;

IV - adicional de nível universitário correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento), por determinação judicial, conforme o Processo nº 0018462-05.2009.8.26.0842, a partir de 1º de julho de 2016;

V - carga suplementar, por determinação judicial, conforme o Processo nº 1019586-25.2017.8.26.0482, a partir de 1º de novembro de 2012.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 759/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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