Decreto nº 35.544/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1569/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 031/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 120, de 22 de maio de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 031/2024 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Zélia Maganino Gomes em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 3 de junho de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
PRUDENPREV
RESOLUÇÃO Nº 031/2024
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 120/2024, e:
CONSIDERANDO que a senhora Zélia Maganino Gomes é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Zélia Maganino Gomes é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Zélia Maganino Gomes.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 3 de junho de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
Portaria nº 534/2024
ADITAMENTO Nº 4/2024 AO CONTRATO Nº 195/2022
Portaria nº 536/2024
ATO AUTORIZADOR
Lei nº 11.410/2024
Decreto nº 35.552/2024
Decreto nº 35.551/2024
Decreto nº 35.550/2024
Decreto nº 35.849/2024
Decreto nº 35.547/2024
Decreto nº 35.546/2024
Edital de Notificação de Multa
Decreto nº 35.545/2024
Decreto nº 35.535/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Resolução CMAS nº 14-2024 - Aprovação de Recursos - Benefícios Eventuais e Recurso Frente Fria
CORREÇÃO PUBLICAÇÃO
TERMO DE CONTRATO Nº 146/2024
Edital de Intimação de Embargo
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO
ADITAMENTO Nº 2/2024 AO CONTRATO Nº 194/2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 81/2024 – Ata de Registro de Preços
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 88/2024
PROCESSAMENTO RECURSO PE 12/2024
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
PORTARIA SEDUC N.º 155/2024
EDITAL DE AUTUAÇÃO DE MULTA 1897/2024
EDITAL DE AUTUAÇÃO DE MULTA 1896/2024