DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Decreto nº 35.547/2024


Data de Veiculação: 7 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1569/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 032/2024 da Prudenprev

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 88, de 22 de abril de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1°                        Fica aprovada a Resolução nº 032/2024, expedida pela Prudenprev, a qual dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial que determinou a concessão de benefício previdenciário em decorrência da morte da servidora pública municipal ativa, senhora Maria Antonia de Oliveira Manfio, a sua filha senhora Ketty Cristina Oliveira Manfio.

Art. 2°                        As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3°                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 4 de junho de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

 

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

 

PRUDENPREV

RESOLUÇÃO Nº 032/2024

Dispõe sobre o rateio no valor de benefício previdenciário.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal   responsável pelo sistema previdenciário dos servidores do Município de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, bem como em cumprimento ao comando judicial proferido no Processo nº 1016287-98.2021.8.26.0482, que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP, proposto por Ketty Cristina Oliveira Manfio, e;

CONSIDERANDO que a senhora Ketty Cristina Oliveira Manfio ingressou com pedido administrativo em 11 de maio de 2020, através do procedimento nº 5.827/2020, que restou indeferido;

CONSIDERANDO que, após regular tramitação em sede judicial,  houve o reconhecimento da  dependência  previdenciária da senhora Ketty Cristina Oliveira Manfio em relação a sua genitora senhora Maria Antonia de Oliveira Manfio;

CONSIDERANDO que referida decisão impôs o  pagamento da cota parte do benefício retroagindo à data do requerimento administrativo;

CONSIDERANDO que a concessão da pensão em decorrência da morte de servidor público,  em que pese regular-se pela lei vigente ao tempo em que o beneficiário adquiriu os requisitos necessários para o seu recebimento, fato é que a decisão judicial determinou o pagamento retroativo à data do requerimento administrativo;

CONSIDERANDO que o benefício previdenciário deverá ser concedido ao conjunto de dependentes, rateando-se em partes iguais, entre todos, caso haja pluralidade de pensionistas, consoante preconiza o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 106/01;

CONSIDERANDO que, em decorrência do procedimento administrativo nº 3.497/2017, a pensão foi somente concedida ao senhor Arlindo Manfio;

 RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º                        Fica, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, c.c. artigos 51 e 53 da Lei Complementar nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA MANFIO, servidora pública municipal ativa, cadastrada junto ao PASEP sob o nº 1.706.736.365-7, ao seu cônjuge, o senhor Arlindo Manfio, e a sua filha, a senhora Ketty Cristina Oliveira Manfio, no valor correspondente a totalidade dos vencimentos da servidora falecida, devendo ser rateada em proporções iguais.

Art. 2º            O pagamento da cota-parte devida  a senhora Ketty Cristina Oliveira Manfio deverá retroagir a 11 de maio de 2020.

Art. 3º             As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário

Art. 4º           Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação,  revogando as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 4 de junho de 2024.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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