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DECRETO Nº 37.574, DE 16 DE MARÇO DE 2026


Data de Publicação: 23 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1996/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Altera o Decreto Municipal nº 30.072/2019 e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o Decreto nº 30.072, de 1º de agosto de 2019, que Institui o Programa Adote Uma Praça e estabelece regras especiais para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 36.960, de 4 de setembro de 2025, que dispõe sobre a gestão do Parque do Povo, atribuindo-a exclusivamente à Secretaria Municipal de Turismo;

Considerando a solicitação contida no Memorando nº 8.345/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 30.072, de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Programa Adote Uma Praça será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA, ressalvadas as áreas, espaços e equipamentos públicos sob gestão da Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, hipótese em que a coordenação caberá a esta.

Art. 4º Caberá à SEMEA constituir comissão para articular a implantação do Programa Adote Uma Praça, que será composta por 02 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEA;

II – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SOSP;

III – Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEPLAN;

IV – Secretaria Municipal de Turismo - SETUR.

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Art. 5º A SEMEA e a SETUR, no âmbito de suas respectivas competências, ficam autorizadas a celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada visando a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças, rotatórias e áreas verdes municipais de até 10.000m² (dez mil metros quadrados), que se encontrem sob exclusiva administração da municipalidade.

Parágrafo único. A instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação que tenham por objeto as áreas referidas no “caput” deste artigo serão de responsabilidade da SEMEA ou da SETUR, conforme a gestão do espaço.

Art. 6º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado ou público interessadas em celebrar termos de cooperação deverão apresentar à Secretaria gestora da área requerimento contendo as seguintes informações:

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Art. 7º Recebido o requerimento, caberá à Secretaria gestora da área avaliar a conveniência da proposta e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto e na legislação aplicável.

.........................................................................................................................

Art. 9º Expirado o prazo de que trata o § 2º, do artigo 8º, deste Decreto ou, na hipótese de requerimento de outros interessados, transcorrido o prazo de seu § 3º, a Secretaria gestora da área apreciará os pedidos recebidos, consultados, sempre que necessário, os órgãos competentes, e analisará a viabilidade das propostas.

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Art. 14. ............................................................................................................

Parágrafo único. Para a realização dos serviços, a Secretaria gestora da área exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

.........................................................................................................................

Art. 18. A Secretaria gestora da área deverá elaborar e manter cadastro atualizado das áreas de que trata este Decreto, disponíveis para cooperação, contendo informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nelas existentes, a ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de Presidente Prudente na internet.

Art. 19. A Secretaria gestora da área deverá adotar as providências necessárias para que os serviços objeto dos termos de cooperação firmados e as respectivas áreas sejam excluídos dos cadastros e planos relativos à manutenção das áreas municipais.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 5º-A ao Decreto nº 30.072, de 1º de agosto de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A No âmbito de suas atribuições, a Secretaria Municipal de Turismo poderá delimitar locais, áreas, equipamentos, tipos de intervenção e demais critérios técnicos que entender pertinentes para a celebração dos termos de cooperação referentes aos espaços sob sua gestão."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 16 de março de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

WILSON PORTELLA RODRIGUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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