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DECRETO Nº 37.575, DE 16 DE MARÇO DE 2026


Data de Publicação: 23 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1996/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Institui e nomeia Comissão Municipal para Implantação e Integração ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a Lei Complementar Federal nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária;

Considerando o Decreto Federal nº 11.208/2022, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro e regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis;

Considerando a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre as secretarias municipais para a implantação e integração efetiva do Município ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER);

Considerando a solicitação contida no Memorando nº 86.679/2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal para a Implantação e Integração ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), com o objetivo de planejar, coordenar, monitorar e propor as ações necessárias à adesão do Município de Presidente Prudente aos sistemas.

Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão:

I - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação:

a) César Augusto Vieira;

b) Daiane dos Santos Cézar Ederli;

c) Felipe da Silva Martins;

d) Gilmar Renan Kisaki Oliveira;

e) Marcelo Morgado Araujo.

II - representante da Secretaria Municipal de Administração: Fernando Pereira Castilho.

III - representante da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação: Rogério Takeshi Oyama.

IV - representante da Secretaria Municipal de Finanças: Reginaldo Souza Novaes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 16 de março de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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