DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 37.601, DE 24 DE MARÇO DE 2026


Data de Veiculação: 25 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1998/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre o registro obrigatório de ponto digital pelos servidores públicos municipais e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais;

Considerando a importância de assegurar transparência, eficiência e confiabilidade na gestão da Administração Pública, fortalecendo a confiança da população;

Considerando o dever da Administração de adotar ferramentas tecnológicas que garantam segurança, precisão e rastreabilidade no registro da frequência;

Considerando que o registro eletrônico de ponto biométrico é instrumento adequado para padronizar procedimentos, prevenir inconsistências e aprimorar o acompanhamento da jornada;

Considerando que há servidores públicos municipais formalmente cedidos à Fundepi, ao Prudenprev e ao Sassom, que permanecem vinculados ao Município e sujeitos às normas gerais de controle de jornada;

Considerando que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e o Chefe de Gabinete, por serem agentes políticos, exercem funções de natureza distinta daquelas atribuídas aos servidores públicos;

Considerando que o Procurador-Chefe, em razão das atribuições de direção superior, exerce funções estratégicas e de representação institucional que demandam disponibilidade e flexibilidade funcional;

Considerando que a Controladora Interna exerce funções de alta responsabilidade técnica e institucional, com atribuições de fiscalização contínua e demandas incompatíveis com o controle rígido de jornada;

Considerando que os servidores lotados no SINTRAPP, para exercício de mandato classista, desempenham funções que exigem autonomia e flexibilidade de atuação, sendo incompatível o controle rígido de jornada por ponto biométrico, o que poderia prejudicar o regular desempenho da função sindical;

Considerando a necessidade de uniformizar o controle de ponto em todas as unidades administrativas do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido que todos os servidores públicos municipais, inclusive aqueles cedidos à Fundepi, ao Prudenprev e ao Sassom, deverão realizar o registro eletrônico de ponto, por meio de relógio de identificação biométrica, a partir de 1º de abril de 2026, em todas as unidades administrativas que possuam equipamento instalado e em pleno funcionamento.

Art. 2º As unidades administrativas que ainda não possuírem relógio de ponto biométrico terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para promover a instalação, adequação e regularização do sistema de registro eletrônico de ponto.

Art. 3º Outras situações excepcionais que, por sua natureza, impossibilitem o registro eletrônico de ponto deverão ser formalmente justificadas e encaminhadas ao Secretário Municipal de Administração, a quem competirá a análise e decisão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 24 de março de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração



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