LEI Nº 11.938, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2022/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício de efeito principal de estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade no município de Presidente Prudente e dá outras providências.
Autor: Vereadores Edgar Caldeira e Wellington Bozo
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, em todo o território do município de Presidente Prudente, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício de efeito principal de estampido, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos de alta intensidade.
§ 1º A proibição a que se refere este artigo estende-se a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
§ 2º Excetuam-se da proibição prevista nesta Lei os chamados fogos de efeito principal coloridos, assim considerados aqueles que produzem exclusivamente efeitos visuais, bem como os similares que acarretem ruído de baixa intensidade, insuficientes para causar perturbação ao sossego ou danos à saúde.
§ 3º A regulamentação técnica (parâmetros e limites) será de acordo com o Decreto Estadual nº 69.267/2024.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa:
I - de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município (UFM), quando a infração for cometida por pessoa física; e
II - de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Município (UFM), quando a infração for cometida por pessoa jurídica ou em eventos com finalidade comercial.
§ 1º O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como tal o cometimento da mesma infração num período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2º A atualização do valor da multa acompanhará a variação anual da UFM ou de índice que vier a substituí-la.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, observadas as normas administrativas vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 4 de maio de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ATO AUTORIZADOR
DECRETO Nº 37.714, DE 30 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 37.715, DE 30 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 37.717, DE 30 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 37.725, DE 4 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 611, DE 4 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.716, DE 30 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 608, DE 4 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 610, DE 4 DE MAIO DE 2026
EDITAL Nº 30/2026
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5292/2026
TERMO DE PENALIZAÇÃO - RECURSO
TERMO DE ADITAMENTO 5/2026 AO CONTRATO 172/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7.586/2026
EDITAL DE ÚLTIMA CHAMADA PARA ESCOLHA DO BOX – CHAMAMENTO Nº 001/2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5.620/2026