LEI Nº 11.946, DE 15 DE MAIO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2032/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a prioridade de mulheres vítimas de violência doméstica no acesso às vagas de cursos profissionalizantes ofertados pelo Município de Presidente Prudente, e dá outras providências.
Autor: Vereadores Aristeu Penalva, Demerson Dias e Sara Lopes
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As mulheres em situação de violência doméstica terão prioridade no acesso às vagas de cursos profissionalizantes ofertados pelo Município de Presidente Prudente.
§ 1º Fica assegurada a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas nos cursos de capacitação e qualificação profissional para mulheres em situação de violência doméstica.
§ 2º Excedido o percentual previsto no § 1º, as mulheres em situação de violência doméstica poderão concorrer às demais vagas em igualdade de condições com os demais candidatos, ressalvados os casos de risco acentuado à integridade física, a ser avaliado pela Administração Pública com base em medida protetiva de urgência.
§ 3º Caso não haja o preenchimento do percentual das vagas reservadas, estas serão destinadas aos demais candidatos.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se mulheres em situação de violência doméstica aquelas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 5º da Lei Federal nº 11.340/06.
Art. 3º A condição de mulher em situação de violência doméstica poderá ser comprovada mediante:
I - apresentação de documentos oriundos de inquérito policial ou ação penal;
II - medida protetiva de urgência;
III - declaração emitida por órgãos da rede de atendimento e assistência social do Município ou instituições parceiras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 15 de maio de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
LISTA DE HABILITADOS DO CREDENCIAMENTO 01/2026
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