DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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EDITAL SEDUC DE CONVOCAÇÃO 34/2026


Data de Veiculação: 3 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2063/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais


CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ANO LETIVO 2026

A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo torna público, à vista da necessidade de assegurar as atividades do ano letivo de 2026 para determinadas salas da Rede Municipal de Ensino, este ato administrativo e, considerando a Lei Complementar Nº 298/2025 e alterações posteriores, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Presidente Prudente,

CONVOCA:

1. Os Professores I classificados através do Concurso Público nº 001/2024 e Processo Seletivo nº 002/2025 e os Professores de Educação Infantil classificados através do Concurso Público nº 001/2024 e Processo Seletivo nº 002/2025, para sessão de atribuição conforme segue:

Local: Sala 28

Endereço: Rua Dr. Cyro Bueno, 86 - Presidente Prudente/SP

Data: 14 de julho de 2026

Horário: 08h30

a) Professor de Educação Infantil: classificação nº 54 a 303 (lista de classificação Geral do Concurso Público, Edital nº 001/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;

b) Professor de Educação Infantil: classificação nº 51 a 295 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;

Horário: 08h50

c) Professor I: classificação nº 62 a 334 (lista de classificação Geral do Concurso Público, Edital nº 001/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;

d) Professor I: classificação nº 04 (lista de classificação PCD do Concurso Público, Edital nº 001/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;

e) Professor I: classificação nº 203 a 297 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;

Vagas

As vagas ofertadas são vagas em substituição e salas livres, a partir da data de assinatura do contrato, segundo a Lei Complementar nº 298/2025. Os contratos serão válidos no máximo até o dia 17/12/2026, inclusive.

Os candidatos ficam cientes de que deverão possuir horário disponível e que poderão ter indeferida a sua contratação nos casos de ausência de condições para o provimento e/ou, pela Comissão de Acúmulo de Cargos, nos casos a que se refere.

A relação com as vagas oferecidas poderá sofrer alterações até a sessão de atribuição e, caso haja alterações, não deverá causar prejuízos à sessão de atribuição.

Jornada de Trabalho

· Professor I e Professor de Educação Infantil: A jornada de trabalho será de 33 horas semanais, constituída por 22 horas em atividades com alunos e 11 horas de trabalho pedagógico, sendo:

02 horas de HTPC;

03 horas de HTPE e

06 horas de HTPL.

· Professor I e Professor de Educação Infantil: A jornada de trabalho será de 28 horas semanais, constituída por 18 horas e 40 minutos em atividades com alunos;

02 horas de HTPC;

01 hora e 20 minutos de HTPE;

06 horas de HTPL.

Outras disposições

O candidato que não puder comparecer à sessão de atribuição, poderá enviar representante legal munido de procuração, desde que acompanhada com os documentos originais, tanto do Procurador quanto do procurado, de acordo com a Lei nº 13.726/2018 – Lei de Desburocratização. Também será aceito documento com reconhecimento de firma, bem como assinado eletronicamente.

A convocação à banca será feita nominalmente, respeitando a classificação final dos candidatos no referido concurso/processo seletivo.

O candidato que, no ato da convocação nominal da atribuição, não estiver presente ou deixar de manifestar interesse pela atribuição, declinou do direito, conforme § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025, não sendo impedido de participar de novas Sessões de Atribuição.

A atribuição se encerrará com o esgotamento das vagas oferecidas.

Presidente Prudente, 02 de julho de 2026.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação

EMERSON LUCAS PACANHELA

Coordenadoria de Recursos Humanos da Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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