DECRETO Nº 38.008, DE 14 DE JULHO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2071/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova a Resolução nº 26/2026, expedida pela Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 26/2026, expedida pela Prudenprev, Sistema de Previdência do Município de Presidente Prudente, que dispõe sobre a designação de servidor público efetivo para exercer a função de Encarregado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da entidade previdenciária.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir do dia 7 de julho de 2026, revogando o Decreto nº 35.519/2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 14 de julho de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO N° 26, DE 14 DE JULHO DE 2026
Designa servidor público efetivo para exercer a função de Encarregado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da entidade previdenciária.
A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA da Prudenprev, sistema de previdência do Município de Presidente Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial ao disposto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 282/2023 e;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para exercer a função-atividade de Encarregado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, com experiencia em direção, chefia ou gestão de recursos humanos e compatível com a função, que desempenhará as atribuições de maior responsabilidade e complexidade;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica designado o senhor Jefferson José Chaves Junior, efetivo no cargo de Escriturário I, cadastrado junto à autarquia previdenciária sob o nº 22.956-3 para desempenhar as atribuições constantes do artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 282/2023, a partir do dia 7 de julho de 2026.
Art. 2° A remuneração da função gratificada será a do cargo de carreira do servidor indicado, acrescido da Gratificação Previdenciária de Função-Atividade Superior (GPFA-S), prevista na Tabela de Cargos, Referência Salarial e Gratificações contida no Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 282/2023.
Parágrafo único. O exercício da função gratificada referida neste caput será em caráter de confiança.
Art. 3º Cessada a designação, o servidor retornará a desempenhar as funções do cargo de origem, cessando o pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada aos seus vencimentos em hipóteses alguma.
Art. 4º O Setor de Recursos Humanos adotará as providências decorrentes do presente ato, promovendo as anotações e registros de praxe.
Art. 5° As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 7 de julho de 2026, revogando a Resolução nº 29/2024, aprovada pelo Decreto nº 35.519/2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 14 de julho de 2026.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025 - SEAJUR
TERMO DE CONTRATO 174/2026
TERMO DE CONTRATO 175/2026
TERMO DE ADITAMENTO 3/2026 AO CONTRATO 227/2024 - DISTRATO
ERRATA
LEI Nº 12.030, DE 15 DE JULHO DE 2026
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