DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA Nº 961, DE 24 DE JULHO DE 2026


Data de Veiculação: 28 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2078/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 171, de 8 de maio de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev;

Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores,

R E S O L V E:

Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 73, dos § § 3º e 4º do artigo 79 e do artigo 80, todos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora municipal Cleonice Viturino da Silva Junqueira, nomeada em caráter efetivo, em 1º de fevereiro de 1992, no cargo de Escriturário I, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes benefícios:

I - gratificação de função, Nível I, na proporção de 1/5 (um quinto) a partir de 1º de janeiro de 2009;

II - gratificação de função, Nível II, na proporção de 1/5 (um quinto) a partir de 1º de janeiro de 2009;

III - gratificação de representação, Símbolo C.C.7 com 80% (oitenta por cento), na proporção de 1/5 (um quinto), e com 100% (cem por cento), na proporção de 2/10 (dois décimos), a partir de 1º de janeiro de 2009;

IV - adicional por tempo de serviço de 3,5% (três vírgula cinco por cento), totalizando 63% (sessenta e três por cento), a partir de 1º de junho de 2025;

V - sexta parte, a partir de 2 de junho de 2014;

VI - adicional artigo 80, na proporção de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 8 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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