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Resolução CMAS nº 16-2024 - Cancelamento Inscrição AOPDOWN


Data de Veiculação: 7 de agosto de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1610/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 7.644/2011, resolve:

Artigo 1º - Fica cancelada a inscrição da Organização de Sociedade Civil “ASSOCIAÇÃO DO OESTE PAULISTA DE SINDROME DE DOWN - AOPDOWN”, inscrita no CNPJ 28.469.226/0001-55, com sede na Rua Rui Barbosa, Nº 1521, Vila Santa Helena, no município de Presidente Prudente - Estado de São Paulo, sob a matrícula Nº 36, em decorrência de não ter apresentado documentação para o processo de renovação de inscrição de 2024.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 06 de agosto de 2024.

ROSILENI AMORIM INDIO DO BRASIL

Presidente do CMAS


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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