DECRETO Nº 38.097, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2085/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem administrativa, para instalação de dissipador destinado à drenagem urbana em área anexa ao Residencial Monte Carlo.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no Memorando nº 69.703/2.026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem administrativa, por via amigável ou judicial, uma área situada no município de Presidente Prudente, anexa ao Loteamento Residencial Monte Carlo, para a instalação do dissipador destinado à drenagem urbana, retratada na planta e respectiva descrição perimétrica constante no Memorando nº 69.703/2026, a saber: uma área urbana, parte da matrícula 55.727 do 2º Oficial de Registro de Imóveis (ORI), comarca de Presidente Prudente, propriedade de MAJ – Administração e Participação Ltda., CNPJ/MF nº 03.234.733/0001-89, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.550.177,34m e E 452.614,42m; deste, segue confrontando com a Rua Pioneiro Diogo Martins Aranega, com azimute 173°01'49,5" e uma distância de 14,23 m até o vértice B, de coordenadas N 7.550.163,22m e E 452.616,14m; deste, segue confrontando com o remanescente da matrícula 55.727 do 2º ORI, com azimute 263°01'49,5" e uma distância de 8,00 m até o vértice C, de coordenadas N 7.550.162,25m e E 452.608,20m; deste, segue confrontando com o remanescente da matrícula 55.727 do 2º Oficial de Registro de Imóveis (ORI), com azimute353°01'49,5" e uma distância de 14,23 m até o vértice D, de coordenadas N 7.550.176,37m e E 452.606,48m; deste, segue pelo remanescente da matrícula 55.727 do 2º Oficial de Registro de Imóveis (ORI), com azimute 83°01'49,5" e uma distância de 8,00 m até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim uma área de 113,80 metros quadrados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 3 de agosto de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
LAÉRCIO BATISTA DE ALCÂNTARA
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação
DECRETO Nº 38.095, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 38.103, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 38.102, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 38.101, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 38.099, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 38.098, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 38.096, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 38.085, DE 30 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 1.000, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
TERMO DE ADITAMENTO 02/2026 AO CONTRATO 226/2024
Resolução CMAS nº 19-2026 - Aprova alteração do PMAS 2025 referente a prestação de contas do FEAS
TERMO DE CONTRATO 181/2026
TERMO DE CONTRATO 180/2026
TERMO DE CONTRATO 193/2026
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13.520/2026
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.892/2026
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13.771/2026
ATA
TERMO DE ADITAMENTO 07/2026 AO CONTRATO 293/2023
TERMO DE CONTRATO 187/2026
Edital de Notificação de Multas
EDITAL Nº 72/2026
Edital de Intimação de Embargo