DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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Decreto nº 35.773/2024


Data de Veiculação: 14 de agosto de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1615/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução 44/2024 da Prudenprev.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 17.243, de 26 de julho de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1°             Fica aprovada a Resolução nº 44/2024, expedida pela Prudenprev, que concede a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte a Senhora Cleuza Maria Oliveira dos Santos, em decorrência da mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades que dão ensejo ao benefício isentório do tributo, nos termos legais.

Art. 2°            As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3°            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto nº 30.084/2019, que aprovou a Resolução nº 024/2019 expedida Prudenprev.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de agosto de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Respondendo pela Superintendência

 

PRUDENPREV 

 RESOLUÇÃO Nº 44/2024

Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 17.243/2019, e:

CONSIDERANDO que a senhora Cleuza Maria Oliveira dos Santos é beneficiária junto ao Sistema de Previdência do Município de Presidente Prudente;

CONSIDERANDO que a senhora Cleuza Maria Oliveira dos Santos teve reconhecido o direito de ter o benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, através da Resolução 24/2019, aprovada pelo Decreto nº 30.084/2019;

CONSIDERANDO que o benefício isentório foi concedido com fundamento em laudo pericial, cujo o prazo de validade prescreveu e houve necessidade de nova perícia;

 CONSIDERANDO o disposto na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça;

 RESOLVE DETERMINAR:

 Art. 1º             Fica autorizada a isenção no pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Cleuza Maria Oliveira dos Santos.

 Art. 2º             As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

 Art. 3º             Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando a Resolução nº 024/2019, que foi aprovada pelo Decreto nº 30.084/2019.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 12 de agosto de 2024.

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Respondendo pela Superintendência

BRUNA DE MENDONÇA TREVIZAN

Respondendo pela Gerência Previdenciária

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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